sexta, 02 de outubro de 2026
Geral
02/10/2026 | 15:25

Tenho contrato de compra e venda. O imóvel já é meu?

Essa é uma dúvida muito comum: a pessoa compra um terreno ou uma casa, assina um contrato particular de compra e venda, paga pelo imóvel, passa a morar no local e, naturalmente, acredita que já é a proprietária.
 
Mas, juridicamente, é importante compreender que contrato, posse e propriedade registrada não são exatamente a mesma coisa.
 
O contrato particular de compra e venda pode ser um documento muito importante. Ele demonstra a negociação realizada, identifica as partes, registra valores e condições e pode integrar a cadeia de aquisição do imóvel. Porém, por si só, ele nem sempre transfere a propriedade imobiliária.
 
Como regra, a propriedade do imóvel se consolida com o registro do título adequado na matrícula perante o Registro de Imóveis competente. Por isso, uma das primeiras perguntas de quem possui somente contrato deve ser: existe matrícula desse imóvel e em nome de quem ela está?
 
Em muitos bairros, encontramos situações em que o imóvel foi negociado várias vezes ao longo dos anos. O proprietário que consta na matrícula vendeu para uma pessoa, que vendeu para outra, que depois transferiu para uma terceira, tudo por contratos particulares. A família que atualmente ocupa o imóvel pode estar ali há décadas, embora o registro continue apresentando uma realidade completamente diferente.
Isso não significa que o contrato não tenha valor. Ao contrário: contratos, recibos, comprovantes, documentos antigos e outros elementos podem ser fundamentais para demonstrar a origem e a continuidade da posse. O problema é imaginar que a simples existência do contrato resolve automaticamente a situação registral.
 
Dependendo do caso concreto, a regularização poderá ocorrer por escritura e registro, inventário, adjudicação, usucapião, REURB ou outro instrumento juridicamente adequado.
 
Por isso, quem possui imóvel apenas por contrato deve procurar compreender a situação completa antes de vender, construir, deixar o bem em herança ou realizar uma nova negociação.
 
Na educação imobiliária, uma regra simples ajuda muito: não pergunte apenas se existe contrato. Pergunte também se existe matrícula e quem aparece nela como proprietário.
 
Informação antes do problema costuma ser muito mais simples e econômica do que regularização depois dele.
 
Tem dúvidas sobre a situação do seu imóvel ou do seu bairro? Envie sua pergunta pelas nossas redes sociais. Sua dúvida pode virar tema da próxima coluna aqui no Jornal dos Bairros.
 
Alexandre Balbino e Brenda Balbino
Especialistas em REURB

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