quinta, 20 de agosto de 2026
ALESC
19/08/2026 | 17:14

Eleições 2026: Informações e Orientações aos Eleitores

Foto: Lucas Diniz
 
Panorama das Eleições Nacionais e Estaduais
No próximo dia 4 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros estarão aptos a votar no primeiro turno das eleições que irão definir as lideranças políticas habilitadas a ocupar algumas das mais importantes funções públicas no País nos próximos anos, e os que estarão aptos à disputa do segundo turno, previsto para 25 de outubro.
 
As eleições de 2026, de âmbito nacional e estadual, definirão o novo presidente da república, 27 governadores e vice-governadores, 54 senadores e seus suplentes, 513 deputados federais e os deputados estaduais nas Assembleias Legislativas ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
 
Seis escolhas que recomendam o preparo da “colinha”
Em Santa Catarina, conforme a Justiça Eleitoral, serão 5.725.753 eleitores habilitados, aptos a votar nos 295 municípios catarinenses.
 
O eleitor deverá votar, pela ordem, para a escolha de um deputado federal, de um deputado estadual, vai escolher dois senadores, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente.
 
Na Assembleia Legislativa, estão abertas 40 vagas, sendo que sete dos atuais parlamentares não concorrem à reeleição. Já na Câmara dos Deputados, serão disputadas as 16 vagas da representação catarinense.
 
Atenção à ordem na urna eletrônica:
Uma eleição com seis escolhas, para três casas legislativas e escolha dos governantes do País e em nosso Estado. Razão mais que suficiente para o eleitor pensar previamente em suas escolhas e anotar os números de seus candidatos, providenciando a tradicional “colinha”, para abreviar o tempo de permanência na cabine de votação.
 
1
Um Deputado ou Deputada Federal (4 dígitos)
2
Um Deputado ou Deputada Estadual (5 dígitos)
3
Primeiro Senador ou Senadora (3 dígitos)
4
Segundo Senador ou Senadora (3 dígitos)
5
Governador ou Governadora (2 dígitos)
6
Presidente (2 dígitos)
Lembrete: Preencha sua colinha digitalmente, tire uma foto ou imprima para levar com você no dia da votação!
Design: Milene Conci / Agência ALESC
 
Já preparou sua colinha? Conheça também o simulador da urna
 
Use o simulador do Tribunal Superior Eleitoral para conhecer o funcionamento da urna e praticar a ordem de votação. O ambiente utiliza candidatos fictícios próprios do simulador.
 
Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá solicitar à Justiça Eleitoral a habilitação para o voto em trânsito, tanto para o primeiro como para o segundo turno.
 
O voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro.
 
A medida também beneficia mulheres com medidas protetivas que queiram exercer o voto em outra seção que não a do local de seu domicílio eleitoral.
 
O voto em trânsito só acontecerá nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais determinados para esse fim pela Justiça Eleitoral.
 
Se o eleitor solicitar o voto em trânsito dentro do próprio Estado, ele poderá exercer suas escolhas para todos os cargos. Mas se estiver em outra unidade da federação, aí só poderá exercer o voto para presidente e vice-presidente.
 
O voto em trânsito só acontecerá nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais determinados para esse fim pela Justiça Eleitoral.
 
 
A habilitação para votar em trânsito deverá ser requerida pelo autoatendimento online da Justiça Eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.
 
VOTO EM TRÂNSITO
O eleitor pode se habilitar até esta quinta-feira (20)
para votar fora de seu domicílio eleitoral.
 
A transferência temporária da seção eleitoral atende o 1º e 2º turnos em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, além de beneficiar mulheres com medidas protetivas. A solicitação é feita pelo autoatendimento online da Justiça Eleitoral ou cartórios.
 
Atenção: Votando dentro do próprio Estado, o eleitor escolhe todos os cargos; em outra UF, o voto é restrito para Presidente e Vice-presidente.
 
Design: Milene Conci / Agência ALESC
 
Voto em candidatos ou na legenda partidária
Podem participar das eleições as eleitoras e eleitores que estão com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Estão excluídas as pessoas com o título cancelado ou suspenso.
 
A votação será realizada pelo número da candidata ou candidato, ou pela legenda partidária.
 
Ao acessar a urna eletrônica, durante o processo de votação, para cada cargo a ser escolhido, eleitoras e eleitores vão ver o nome, fotografia, cargo em disputa e a sigla do partido político, conforme o artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026.

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