Quando uma família procura regularizar seu imóvel pela REURB, é comum surgir a seguinte dúvida: quem decide se aquela área poderá ou não ser regularizada?
Embora vários profissionais e instituições participem do processo, o Município exerce papel central na Regularização Fundiária Urbana.
A Lei Federal nº 13.465/2017 atribui aos Municípios importantes competências. Cabe à Prefeitura, entre outras atribuições, classificar a modalidade da REURB, processar e analisar a regularização e aprovar os projetos, além de emitir a Certidão de Regularização Fundiária – CRF nos procedimentos em que ela é exigida.
Depois de instaurado o procedimento, o Município também realiza buscas para determinar a titularidade das áreas envolvidas e promove as notificações dos proprietários, confrontantes e demais interessados, conforme cada situação.
Essa participação é fundamental porque a REURB não trata apenas da propriedade individual de uma casa ou terreno. Muitas vezes estamos diante de uma área inteira que foi ocupada, parcelada ou comercializada ao longo de décadas sem que a realidade encontrada nas ruas tenha sido corretamente transportada para o Registro de Imóveis.
É necessário, então, reconstruir essa realidade.
Topografia, cadastro dos moradores, situação registral, infraestrutura, questões urbanísticas e eventualmente ambientais precisam ser analisados até que se possa chegar à solução adequada.
Depois da etapa municipal, existe ainda outra instituição fundamental: o Registro de Imóveis. É nele que os documentos resultantes da regularização ingressam para que os direitos reconhecidos possam produzir os respectivos efeitos registrais.
Portanto, a REURB é resultado da atuação conjunta de diversos agentes: moradores, equipe técnica, Município e Registro de Imóveis, cada um dentro das atribuições estabelecidas pela legislação.
É importante compreender também que protocolar um pedido não significa que a regularização esteja automaticamente aprovada. Existe um procedimento administrativo que precisa ser instruído, analisado e decidido.
Por outro lado, a Lei nº 13.465/2017 também determina que eventual indeferimento do requerimento de instauração deve indicar as medidas necessárias para sua reformulação e reavaliação, quando for o caso.
A REURB, portanto, não é simplesmente um pedido de escritura. É uma política de regularização da cidade.
Quando Município, moradores, técnicos e Registro de Imóveis trabalham de forma coordenada, terrenos que permaneceram décadas na informalidade podem finalmente alcançar segurança jurídica.
Tem dúvidas sobre a situação do seu imóvel ou do seu bairro? Envie sua pergunta pelas nossas redes sociais. Sua dúvida pode virar tema da próxima coluna aqui no Jornal dos Bairros.
Alexandre Balbino
Especialista em REURB