Foto: Rodrigo Corrêa/Agência Alesc
Em tramitação acelerada, o Projeto de Lei 485/2026 foi aprovado no início da tarde desta quarta-feira (15) na Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação, e já está apto a ser deliberado em plenário.
A proposta cria a Política Estadual de Zonas Especiais Náuticas de Desenvolvimento (ZENA) e estabelece diretrizes para o desenvolvimento da economia do mar no Estado de Santa Catarina.
O projeto foi analisado na Comissão de Constituição e Justiça e recebeu parecer favorável à tramitação nesta terça-feira (14). E, nesta quarta-feira, também foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. A última etapa antes do plenário era a análise na comissão de mérito.
No mérito, foi destacada a iniciativa como fortalecedora da competitividade e inovação.
Estado conta com técnicos e mão de obra especializadas
A iniciativa tem como objetivo impulsionar a economia do mar por meio do incentivo a investimentos, inovação tecnológica e integração entre atividades náuticas, portuárias, industriais, logísticas e turísticas.
O impulso à indústria náutica reforça a tendência de Santa Catarina abrigar polos especializados com várias tendências do segmento, com técnicos e mão de obra altamente especializada que têm reconhecimento internacional.
Conforme o projeto, as ZENAs serão áreas organizadas sob governança privada, reunindo infraestrutura voltada ao desenvolvimento do setor.
Texto não dispensa licenciamento ambiental
A proposta prevê que essas zonas possam abrigar atividades como construção e reparo de embarcações, fabricação de equipamentos náuticos, desenvolvimento de tecnologias para navegação, infraestrutura portuária privada, marinas, centros de pesquisa e inovação.
Estabelece, ainda, a adoção de práticas de sustentabilidade e governança e garante prioridade aos empreendimentos no acesso a programas estaduais de fomento e inovação.
O texto ressalta que a política não dispensa licenciamento ambiental nem autorizações urbanísticas, tampouco cria regimes portuários, tributários ou aduaneiros especiais, preservando as competências da União, do Estado e dos municípios.