quarta, 15 de julho de 2026
Meio Ambiente
14/07/2026 | 13:53

Projeto que cria Política Estadual de Arborização Urbana avança para o Plenário da Alesc

Foto: Jeferson Baldo / Agência Alesc
 
A Comissão de Transportes aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei 39/2025, que cria a Política Estadual de Estímulo à Arborização Urbana.
 
A comissão de mérito entendeu como pertinente a necessidade de estímulo à criação de mecanismos de planejamento e execução de políticas públicas urbanas e ambientais que contribuam para diminuir as ilhas de calor e sirvam para ampliar a contenção, escoamento e drenagem de águas de chuvas torrenciais.
 
De acordo com a matéria, a arborização urbana também estimula a segurança hídrica, alimentar e habitacional, bem como a qualidade do ar, dentre outros aspectos para a saúde e bem-estar da população das cidades.
O projeto que cria a Política Estadual de Arborização Urbana (Peau) ganhou emenda substitutiva global e foi aprovado anteriormente nas comissões de Constituição e Justiça e na de Finanças.
 
A arborização é um dos mecanismos de planejamento e execução de políticas públicas urbanas e ambientais que contribuem para a diminuição das ilhas de calor, para a contenção, escoamento e drenagem de águas de chuvas torrenciais, melhorando a segurança hídrica e a qualidade do ar, entre outros importantes aspectos para a saúde e bem-estar da população das cidades.
 
A criação de uma política estadual incentiva os municípios para que regulamentem as questões ligadas à arborização em âmbito local de acordo com as características próprias.
 
Pedágio na BR-470
A Comissão também aprovou requerimento para a realização de audiência pública no município de Curitibanos, com o objetivo de discutir a proposta de concessão da BR-470, especialmente quanto à instalação de dois pórticos de cobrança eletrônica no sistema “free flow” nas proximidades do município.
 
A rodovia é federal, e o sistema de cobrança prevê a identificação dos veículos por sistema de câmeras e sensores que leem a placa ou a tag (adesivo no para-brisa), cobrando a tarifa de forma automática ou permitindo o pagamento posterior em até 30 dias

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