quinta, 09 de julho de 2026
Geral
07/07/2026 | 18:40

Comissão de Agricultura aprova projetos sobre a Rota das Oliveiras e controle do javali-europeu

Foto: Bruno Collaço / Agência Alesc
 
Durante reunião da Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na tarde desta terça-feira (7), os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei (PL) 29/2026, que altera a Lei Estadual nº 19.720, de 21 de janeiro de 2026, para incluir o município de Ponte Serrada na Rota das Oliveiras.
 
O projeto em tramitação visa ampliar a integração regional entre produtores e empreendimentos rurais, além de fomentar novos investimentos na agroindústria e no turismo de experiência, estimulando a realização de feiras, festivais gastronômicos e rotas temáticas. A proposta segue agora para votação em Plenário.
 
A Rota das Oliveiras foi oficializada pela Lei Estadual nº 19.720/2026. O roteiro integra o agronegócio ao turismo, passando por municípios que se destacam pela olivicultura e pela produção de azeites de oliva.
 
Atualmente, a rota abrange os municípios de Guaraciaba, Campo Erê, Ponte Serrada, Vargem Bonita, Iomerê, Ibiam, Campos Novos e Rancho Queimado.
 
Os deputados também aprovaram, durante a reunião, o Projeto de Lei  287/2026, que institui o Programa de Incentivo Financeiro para o Controle Populacional do Javali-Europeu (*Sus scrofa*).
 
A proposta prevê o pagamento de R$ 100 por animal abatido, a título de ressarcimento pelos custos operacionais do controle da espécie. O benefício poderá ser concedido exclusivamente a pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas junto ao órgão ambiental competente e autorizadas para realizar o manejo e o controle do javali.
 
Para receber o incentivo, será necessário comprovar a realização regular do abate, conforme critérios que serão definidos em regulamento, além da autorização do proprietário, possuidor ou arrendatário da área quando o manejo ocorrer em propriedade privada.
 
O projeto também autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com municípios e entidades para a execução do programa, estabelecer critérios regionais de prioridade de acordo com o nível de infestação da espécie e regulamentar os procedimentos operacionais, sanitários e de fiscalização.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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