quarta, 01 de julho de 2026
Geral
01/07/2026 | 07:00

Projeto que institui programa de saúde para dependentes químicos avança na Alesc

Foto: Lucas Gabriel Diniz/Agência Alesc
 
A Comissão de Prevenção e Combate às Drogas da Alesc aprovou em reunião na tarde desta terça-feira (30) o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 85/2022, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que institui em Santa Catarina o Programa Estadual Saúde sem Dependência Química.
 
A iniciativa foi acatada na forma de uma emenda substitutiva global, apresentada pelo relator do PL, deputado José Milton Scheffer (PP). Com isso, ela retorna para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser encaminhada para votação em plenário.
 
Emenda preserva objetivos do programa
De acordo com o relator, a emenda preserva os objetivos do projeto e concentra o programa exclusivamente na questão do tratamento da dependência química, acolhendo as contribuições aprovadas nas comissões em que o PL já tramitou.
 
Público atendido pelo programa
 
Conforme o texto aprovado na comissão, o programa será destinado à promoção da prevenção, do tratamento, da recuperação e da reinserção social de pessoas com dependência química, sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, origem familiar, recursos econômicos ou ao grau de comprometimento decorrente da dependência.
 
Ele será aplicado, preferencialmente, para as pessoas em situação de vulnerabilidade social, em especial quando o grau de dependência química prejudique a capacidade de autodeterminação, coloque em risco a própria integridade física ou de terceiros ou dificulte a adesão voluntária a tratamento de saúde recomendado por equipe de saúde.
Regras para internação terapêutica
O texto aprovado também estabelece que, em caso de laudo médico indicando a necessidade de internação terapêutica de caráter humanitário das pessoas abrangidas pelo programa, a internação deverá obedecer às novas diretrizes para a atenção à saúde mental e ao tratamento de dependentes químicos, alinhando-se às normativas federais, como a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
 
A matéria também determina que a internação de caráter humanitário deve proceder ao atendimento integral e especializado multidisciplinar, que oportunize ao paciente o restabelecimento de sua saúde física e mental, a autoestima e o bem-estar.
 
Nos casos de internação involuntária, o projeto estabelece que o procedimento deverá ser autorizado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no prazo de até 72 horas.

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