Fotos: Divulgação / SAQ
A Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina publicou, nesta sexta-feira, 12, a portaria SAQ nº 009/2025, que estabelece o tamanho mínimo para que se possa capturar burriquete, também conhecido como miraguaia (Pogonias courbina), no Litoral catarinense. A medida atende demandas de maricultores.
Associações de maricultores informaram ao Governo do Estado que o burriquete causa prejuízos significativos aos cultivos de moluscos, devorando pencas e rasgando lanternas e gaiolas. A captura controlada, segundo a Secretaria, contribui para o manejo em áreas afetadas e beneficia diretamente a pesca artesanal, que historicamente depende dessa espécie.
A portaria também considera o parecer técnico do coordenador-geral do Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira (PMAP-SC). O documento afirma que não há evidências científicas que sustentem a proibição da pesca do burriquete nas baías Norte e Sul de Florianópolis. O parecer destaca ainda que a inclusão do que se acreditava ser a espécie Pogonias Cromis na lista federal de ameaçadas, em 2014, desconsiderou dados de produção catarinenses, que mostraram volumes expressivos — como os 41 mil quilos capturados pela pesca artesanal em 2016.
De acordo com o secretário executivo da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, Tiago Bolan Frigo, o burriquete ocorre em toda a costa sudeste e sul do Brasil e não integra a lista nacional de espécies ameaçadas.
“Além de não integrar a lista nacional de espécies ameaçadas, o nosso burriquete (Pogonias courbina) passa a contar com regramento específico quanto ao tamanho mínimo de captura. A medida está alinhada aos investimentos do Governo do Estado em pesquisa e inovação na aquicultura e na pesca, promovendo maior segurança jurídica e organização para quem produz e trabalha no litoral catarinense”, destacou o secretário Tiago Bolan Frigo.
Outro ponto considerado foi o avanço do projeto Novos Horizontes na Maricultura, desenvolvido no Laboratório de Piscicultura Marinha da UFSC e financiado pelo Governo do Estado. A iniciativa aprofunda pesquisas sobre espécies marinhas nativas e reforça a necessidade de normatização para garantir sustentabilidade.
O que muda
A partir da publicação, está definido que:
O tamanho mínimo de captura do burriquete/miraguaia em Santa Catarina é de 55 centímetros de comprimento total;
A medição deve ser feita com o peixe em posição reta, da ponta do focinho até o fim da nadadeira caudal;
O pescador deve possuir Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e cumprir as demais normas federais e estaduais;
Infrações às regras estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação ambiental brasileira.
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Escrito por:
Osvaldo Sagaz | Secom
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