A Prefeitura de Itajaí, em conjunto com a empresa produtora da 36ª Marejada, esclarece que está garantido o direito à meia-entrada, para pessoas com deficiência e um de seus acompanhantes, nos brinquedos do parque de diversões. Conforme o Governo Federal, as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de médio ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O direito à meia-entrada é assegurado pela Lei Federal 12.933/2013, a qual estabelece a garantia à meia-entrada também para um acompanhante quando necessário. Conforme a Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí (Procon), normalmente a carteirinha que indica a deficiência informa sobre a necessidade de acompanhamento. Ainda, cada caso pode ser analisado mediante contato do comerciante com o consumidor.
Na 36ª Marejada, basta comparecer ao Balcão de Acessibilidade, localizado na entrada do Centreventos (à direita de quem entra no pavilhão central) onde será feito o cadastro e a retirada da pulseirinha de identificação. A equipe de segurança e demais funcionários presentes na recepção da festa estão à disposição da comunidade para orientações sobre a localização do Balcão.
O benefício será ofertado mediante comprovação da deficiência, que pode ser feita por laudo médico ou carteira de identificação da pessoa com deficiência ou autista. No local, também estará disponível um caixa exclusivo para compra do ingresso de meia-entrada para o parque de diversões.
É importante lembrar que a compra da meia-entrada não pode ser feita diretamente nos brinquedos e nem em outros caixas, sendo realizada exclusivamente no caixa do Balcão de Acessibilidade. A medida busca oferecer mais respeito, inclusão e acessibilidade às famílias que participam da 36ª Marejada, a maior festa de pescado do Brasil.