Pablo Marçal, ex-coach e influenciador, foi indiciado pela Polícia Federal por envolvimento na disseminação de um laudo médico falso contra o deputado Guilherme Boulos. Durante a campanha para as eleições municipais de São Paulo, Marçal foi acusado de ter divulgado um documento que associava Boulos ao uso de drogas. A perícia da PF determinou que o laudo era fraudulento, pois a assinatura do suposto médico, falecido em 2022, não correspondia aos padrões verdadeiros.
Marçal alegou que o conteúdo foi postado por sua equipe de redes sociais, e negou ter relação direta com a produção do laudo falso O indiciamento pela Polícia Federal é uma fase em que a PF encontrou indícios de que ele teria algum envolvimento no crime, neste caso, fraude documental e possível difamação ou calúnia contra o candidato. Agora, o Ministério Público (MP) decidirá se há provas suficientes para oferecer uma denúncia, levando o caso ao Judiciário. Se o MP optar por denunciar Marçal, ele se tornará réu e o processo penal será iniciado.
A fraude documental, como a falsificação de assinaturas e a criação de um laudo falso, é tipificada no Código Penal (arts. 297 e 299), com penas de reclusão. Uso de documento falso (art. 304). A difamação (art. 139 do Código Penal), caso se prove que o laudo foi criado com o intuito de prejudicar a honra de Guilherme Boulos. No entanto, cabe ao Ministério Público analisar se existem provas suficientes para formalizar a denúncia e levar o caso a julgamento.
De acordo com especialistas, o indiciamento de Pablo Marçal por fraude documental e difamação pode resultar na formalização de uma denúncia e, posteriormente, condenação. O advogado especialista em direito penal e constitucional, Samuel dos Anjos, afirma que o indiciamento indica que a Polícia Federal encontrou "indícios suficientes" para acreditar que ele cometeu os crimes de fraude documental e possível difamação.
A falsificação de um documento, apesar de extremamente grave, isoladamente, não teria o poder de desestabilizar o processo eleitoral: “a falsificação do documento, embora um crime grave, não geraria um impacto eleitoral direto ao candidato Guilherme Boulos, pois, se o documento fosse apenas criado e mantido oculto, não teria efeito negativo eleitoral prático”. Segundo o advogado, o verdadeiro impacto ocorre quando o documento falso é utilizado estrategicamente, com a intenção de obter um benefício político. Portanto, o crime não se limita à falsificação em si, mas sim ao uso indevido do documento, que visa influenciar o pleito e manipular a opinião pública: "é esse uso que caracteriza o prejuízo político-eleitoral que também recebe tipificação penal (art. 304, Código Penal), com sérias repercussões legais", afirma.
A defesa de Pablo Marçal pode alegar que ele não tinha conhecimento da falsificação do laudo médico, especialmente se ele não tiver participado da sua elaboração: “caso ele consiga comprovar que a postagem do documento foi realizada sem sua supervisão direta, isso poderia afastar sua responsabilidade pelo crime de falsificação. No entanto, ele ainda poderia ser responsabilizado por difamação, caso se prove que ele foi imprudente ao divulgar uma informação sem checar a sua veracidade”, afirma o especialista.
Se o Ministério Público decidir apresentar uma denúncia, Pablo Marçal se tornará réu em um processo penal. A primeira etapa seria a citação dele para que se defenda das acusações. Ele teria direito à ampla defesa e ao contraditório. A fase seguinte seria a instrução do processo, onde seriam ouvidas as testemunhas e requeridas eventuais diligências: “Após essa fase, o juiz poderia proferir uma sentença, que pode ser condenatória ou absolutória, dependendo da análise das evidências. Caso condenado, Marçal poderá recorrer da decisão para instâncias hierarquicamente superiores. Se for absolvido, o caso será encerrado”, conclui Samuel.
Implicações eleitorais:
A divulgação de um laudo médico falso contra um candidato pode ser considerado uma violação das normas eleitorais. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), práticas como a disseminação de informações fraudulentas, calúnias ou difamações podem ser enquadradas como crimes eleitorais. Wallyson Soares, advogado Eleitoral enfatiza: “nesse caso específico, a divulgação do laudo falso contra Guilherme Boulos pode ser considerada uma tentativa de manipulação da opinião pública, o que é passível de punição”.
O uso de métodos fraudulentos, informações inverídicas para atacar adversários políticos implicam em crimes eleitorais e somados a ampla divulgação pode configurar ainda abuso dos meios de comunicação, o que comprometeria a lisura do processo eleitoral: “O envolvimento em atos de difamação pode resultar em sanções eleitorais severas, como a cassação do registro ou diploma do candidato, caso se prove que a prática teve a intenção de influenciar o eleitorado de forma indevida. Além disso, é possível que o candidato também seja alvo de ações por parte da Justiça Eleitoral, que pode impor multas ou outras penalidades”, conclui Wallyson.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) tem um papel fundamental na fiscalização e na preservação da legalidade no processo eleitoral. Caso o indiciamento de Pablo Marçal tenha nexo com uma tentativa de prejudicar com fins eleitorais o candidato Guilherme Boulos, o MPE, a federação ou candidato poderá ajuizar uma ação por abuso de poder ou propaganda eleitoral irregular, buscando a punição dos responsáveis e garantindo a lisura do processo eleitoral. O MPE também pode atuar preventivamente para coibir ações semelhantes, solicitando investigações e medidas cautelares quando necessário.