domingo, 08 de dezembro de 2024
Geral
05/11/2024 | 11:30

Constituição, 35 anos: as inovações do texto catarinense de 1989

As constituições estaduais promulgadas em 1989 são consideradas adaptações da Constituição Federal de 1988. Por isso, há críticas quanto às limitações dos estados para legislar, o que implica em menos autonomia. Mesmo assim, a Constituição de Santa Catarina registrou avanços importantes e tem aspectos que a diferencia dos outros estados.
 
“O nosso grande desafio enquanto deputados era saber ou definir o que nós poderíamos fazer, o que poderíamos colocar na Constituição catarinense”, recorda-se o deputado constituinte Paulo Afonso, que foi nomeado relator da Constituição. “Tínhamos que identificar até onde ia a competência do Estado, sem que isso ferisse a Constituição Federal.”
 
Tal condição, no entanto, não impediu que Santa Catarina inovasse em alguns pontos. Um dos principais, conforme os deputados constituintes, foi a inclusão da destinação de recursos do orçamento estadual para o financiamento de bolsas de ensino para o ensino superior, que resultou em programas como o Uniedu e o Universidade Gratuita.
 
“Isso contribuiu muito para que Santa Catarina tivesse um modelo educacional de nível superior inédito no Brasil, preservado e fortalecido, e de quebra permitiu que o nosso estado se desenvolvesse”, afirma o constituinte Paulo Bauer.
 
Os parlamentares de 1989 também citam outros avanços, como a autonomia orçamentária da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) por meio de duodécimo. “Isso garantiu que nossa universidade não ficasse na dependência de saber se o governo poderia investir ou não”, destaca o constituinte Pedro Bittencourt Netto.
 
A Constituição catarinense também inovou na questão dos direitos dos animais. Numa época em que esse assunto não era discutido, o deputado Martinho Herculano Ghizzo apresentou a emenda que resultou no inciso IX do artigo 182, que incumbe ao Estado, na forma da lei, “proteger os animais domésticos, relacionados historicamente com os homens, que sofram as consequências do urbanismo e da modernidade.”
 
O deputado constituinte Cesar Souza afirma se orgulhar de ter incluído o inciso dois do artigo 189, que garante aos maiores de 65 anos de idade a gratuidade no transporte coletivo urbano e intermunicipal com características urbanas.
 
“Antes só havia gratuidade dentro do município. Incluímos essa emenda que beneficiou a população idosa da Grande Florianópolis, da região de Joinville, de Blumenau e várias outras”, destaca. “Foi algo de impacto social, porque atingiu pessoas carentes. E está até hoje na Constituição.”
 
Limitações
O presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), Leonardo Pereira de Moraes, ressalta que as constituições Federal e Estadual contam com muitas disposições em comum, mas isso não impediu que o texto catarinense se diferenciasse do nacional.
 
“A Federal é mais abrangente e tem um cuidado muito especial com os direitos fundamentais e sociais, enquanto a Estadual tem o foco maior na organização do Estado, dos poderes”, afirma. “Mas isso não impediu as diferenciações, como na educação, no direito do idoso, que são particulares de Santa Catarina, assim como sua própria organização administrativa. A Estadual também tem o papel de orientar os legisladores estaduais de como devem ser conduzidas as políticas públicas do Estado.”
 
Moraes comenta que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao longo dos anos, tem o entendido que as constituições estaduais devem seguir o princípio da simetria, ou seja, seguir o que determina a Constituição Federal. Tal situação acaba por limitar a atuação das cartas magnas estaduais.
 
O advogado Ruy Samuel Espíndola, integrante da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e professor de Direito Constitucional e Eleitoral em Florianópolis, destaca que a falta de uma cultura federalista entre os estados e a União acaba por limitar a capacidade das unidades subnacionais em inovar em seus textos constitucionais.
 
“Quando não se tem uma resposta, quando não se sabe até que limite o Estado por ir, evoca-se o princípio da simetria, ou seja, fazer a mesma coisa que a União”, afirma. “O princípio federativo permite que os estados possam inovar, mas sempre nos acomodamos com esse princípio da simetria, justamente pela falta dessa cultura federativa.”
 
Especial
A Assembleia Legislativa realiza no decorrer desta semana uma série de atividades para marcar os 35 anos da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina. Além do Congresso de Direito Constitucional e Legislativo, que ocorre quinta (7) e sexta (8), estão programadas uma sessão especial na noite de quarta-feira (6) e uma mostra, que pode ser conferida no hall do Palácio Barriga Verde.
 
Além desses eventos, os veículos de comunicação da Alesc passam a veiculam uma série de reportagens especiais sobre a data. Para isso, foram entrevistados 22 deputados que participaram da elaboração da Constituição catarinense, além de advogados especializados em direito constitucional.
 
Nesta quarta-feira (6), confira a polêmica sobre a proposta de mudança da capital para Curitibanos.
 
Marcelo Espinoza
Agência AL
FOTO: Agência AL

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