A Prefeitura de Balneário Piçarras publicou o Decreto nº 1059/2024, que regulamenta a área de atendimento dos estabelecimentos comerciais, a exploração de atividades ambulantes e os prestadores eventuais de serviços para a temporada de verão 2024/2025. O decreto, assinado pelo prefeito Tiago Maciel Baltt, estabelece normas visando à organização e ao bem-estar de moradores, turistas e comerciantes durante o período de maior movimentação na cidade.
Regras para estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos localizados na Avenida José Temístocles de Macedo, como bares, restaurantes, hotéis e quiosques, poderão alocar mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia e nas áreas próximas, desde que atendam a uma série de requisitos. Entre eles:
• A solicitação formal à prefeitura, acompanhada de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de débitos municipais.
• A preservação de uma faixa mínima de 1,5 metros para circulação de pedestres.
• A garantia de que, no mínimo, 10 metros de faixa de areia entre o mar e os equipamentos permanecerão livres.
• A proibição de cobrança de taxas ou consumação obrigatória para o uso de cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia.
• A instalação de lixeiras separadas para resíduos recicláveis e não recicláveis, além de bituqueiras para áreas com fumantes.
Adicionalmente, os estabelecimentos deverão garantir que todos os funcionários usem uniformes e estejam identificados, assegurando a padronização do atendimento.
Requisitos para prestadores eventuais de serviços
Os prestadores eventuais, como locadores de equipamentos de praia (cadeiras e guarda-sóis) e prestadores de atividades náuticas, também serão regulados pelo decreto. Para obter o alvará de funcionamento, os interessados devem cumprir os seguintes requisitos:
• Ser maior de 18 anos e residente em Balneário Piçarras por pelo menos 24 meses.
• Possuir capacitação comprovada no curso “Amigo do Turista”, oferecido pela Secretaria de Turismo do município.
• Apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, além de Certidão Negativa de Débitos Municipais.
A prefeitura estabelecerá até 25 pontos fixos ao longo da orla para a locação de equipamentos, respeitando a distância mínima de 50 metros dos estabelecimentos comerciais já instalados.
Comércio ambulante
O decreto também disciplina as atividades de ambulantes, permitindo a comercialização de produtos como pipoca, picolés, trufas, bebidas lacradas, entre outros. Os ambulantes deverão portar o alvará de temporada, que será válido de 15 de outubro de 2024 a 31 de maio de 2025, e atender às seguintes exigências:
• Ter curso de Manipulação de Alimentos, para aqueles que comercializam produtos alimentícios.
• Respeitar o limite de 100 metros de distância de estabelecimentos de saúde e educação.
• Não utilizar fogareiros ou realizar a manipulação de alimentos de maneira irregular.
Além disso, o uso de carrinhos móveis para venda será permitido, desde que devidamente vistoriados pela Vigilância Sanitária. Não será autorizada a instalação de barracas ou estruturas fixas na areia da praia.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento das normas estabelecidas no decreto acarretará penalidades, incluindo o cancelamento do alvará de funcionamento para infratores reincidentes. A emissão de uma notificação ou auto de infração será suficiente para impedir o prestador de atuar na temporada vigente.
Esse novo regulamento tem como objetivo garantir a convivência harmoniosa entre comerciantes, turistas e moradores, assegurando que os serviços oferecidos respeitem as normas de segurança, saúde e preservação do meio ambiente, especialmente nas áreas mais movimentadas da cidade durante o verão.
Para mais detalhes, acesse o site da Prefeitura de Balneário Piçarras ou consulte o decreto na íntegra.