Maria tinha 64 anos quando foi esfaqueada e golpeada com pedaços de vidro pelo então companheiro. A moradora da cidade de Jaguaruna, no Sul do estado, só não morreu pois, em um intervalo entre as agressões, conseguiu acionar a Polícia Militar que a socorreu enquanto agonizava no chão da própria casa.
O agressor foi julgado pelo Tribunal do Júri em 2022 e condenado a mais de 14 anos de prisão, mas recebeu o direito de recorrer em liberdade e hoje, dois anos após ser condenado, ainda não está preso.
O cenário descrito é real e ocorria até então em todo o país. Na última quinta-feira (12/9), porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário n. 1.235.340/SC, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a sentença. O recurso do MPSC foi o caso principal do Tema de Repercussão Geral n. 1.068 do STF. Assim, a tese deve ser observada por todos os juízes e tribunais do país.
Com a decisão do STF, a Promotora de Justiça Raísa Carvalho de Simões Rollin, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, apresentou ao Judiciário nesta segunda-feira (16/9) dois pedidos de prisão de réus condenados pelo Tribunal do Júri que recorriam da decisão em liberdade.
Em um dos casos, citado acima, o autor de uma tentativa de homicídio triplamente qualificado, contra uma mulher de 64 anos, recebeu pena de 14 anos dois meses e 20 dias, mas recorria da decisão em liberdade.
No segundo caso, a Promotora solicitou a prisão de dois réus condenados em agosto deste ano a penas superiores a cinco anos de reclusão por tentarem matar um homem por ter transitado por um bairro dominado pelo tráfico de drogas, em Jaguaruna. Ambos também recorriam das decisões livres.
"Na Comarca de Jaguaruna, estamos aguardando há quase dois anos o julgamento definitivo dos recursos da defesa para só então dar cumprimento à condenação deste homem por tentativa de feminicídio. A pena foi superior a 14 anos e mesmo assim ele continuava com direito a responder ao processo em liberdade. Hoje protocolamos o pedido à Justiça para cumprimento imediato da pena. A decisão da Suprema Corte é histórica e merece ser muito bem celebrada. Afinal, agora, toda e qualquer condenação firmada pelo Plenário do Júri, será imediatamente cumprida. Ou seja, ao final da sessão do Júri, em caso de condenação, o réu já será encaminhado para cumprimento da pena", explica a Promotora.
A decisão do STF é restrita aos casos de competência do Tribunal do Júri, que são os crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados e deve ser observada pelos juízes e tribunais de todo o país.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Criciúma