domingo, 15 de setembro de 2024
Polícia
06/09/2023 | 10:41

Setembro é o mês de conscientização sobre a importância de doar órgãos

Setembro é um mês dedicado à conscientização sobre doação de órgãos. Um gesto que tem salvado muitas vidas, como temos acompanhado com artistas e anônimos, porém, ainda é preciso muita informação no sentido de estimular as doações e saber  quando, quem pode doar e quais os órgãos podem ser doados. 
Em Santa Catarina, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES) até julho deste ano, já foram realizados 980 transplantes no Estado. Porém, ainda no mês de julho de 2023 eram registradas 1403 pessoas na lista de espera por um órgão, sendo que 755 pacientes aguardavam por um rim, órgão com maior número de espera, seguido de córneas, que somam 445; outros 73 por fígado; 35 medula óssea; 41 rim/pâncreas; 52 tecido ósseo; 1 coração e 1 pâncreas. Já em 2022, Santa Catarina chegou a 1.521 cirurgias de transplante e bateu o próprio recorde, também conforme a SES.
Neste sentido, é importante destacar quais os processos que ocorrem para que possa ser realizado um transplante, que é o procedimento cirúrgico que consiste em substituir um órgão doente por um órgão saudável. No Brasil, o Sistema Nacional de Transplantes é a entidade que coordena, regulamenta e normatiza os transplantes, e fica vinculado ao Ministério da Saúde. Regulamentação pela Lei 9434/1997, alterada pela Lei 10211/2011. "É importante frisar que no Brasil, o processo ocorre exclusivamente no setor público, executado dentro do SUS. A comercialização de órgãos é crime passível de penalidades judiciais", lembra o  médico cirurgião, Fernando Luis Machado, membro da Associação Brusquense de Medicina - ABM , e atuante no Hospital Azambuja, de Brusque. 
ETAPAS PARA A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
Ainda segundo o especialista, o primeiro passo para o transplante é quando a equipe médica constata a morte encefálica de um paciente. Os critérios são baseados na ausência da atividade cerebral, incluindo o tronco encefálico, e foram disciplinados pelo Conselho Federal de Medicina - CFM e, em atenção ao previsto no art. 3 da Lei nº 9434/97. Consiste também em avaliações clínicas e de exames complementares seriadas, no intuito de comprovar a ME e descartar causas tratáveis. 
Vale destacar que, conforme a Lei  9434, qualquer pessoa em boas condições de saúde, confirmada por critérios clínicos e tecnológicos definidos pelo CFM, pode ser um doador, podendo ser um doador vivo ou doador falecido. 
"No caso de doadores vivos, pode-se optar por doar a outra pessoa e a autorização é obtida por via judicial  é destinada para cônjuges ou parentes consanguíneos até o quarto grau. Somente podem ser doados órgãos que sejam duplos nos indivíduos ou partes de órgãos que não sejam indispensáveis à vida e não causem limitações permanentes", explica o médico. "Já no caso de doadores falecidos, conforme Lei 10211, a doação pode ser autorizada pelo cônjuge ou familiares mais próximos. No caso de menores de idade ou incapazes há necessidade de autorização específica pelos pais ou responsáveis . Pode ser feita a opção pela predisposição a doação em vida e comunicada aos familiares", completa.
Assim, em caso de doadores vivos, podem ser doados fígado, rins, pele, medula óssea e pulmão e em caso de falecidos, os órgos doados podem ser coração, válvulas cardíacas, córneas, pâncreas e pele.
"Para que um paciente receba um órgão, é observado uma série de critérios, sendo que os pacientes são cadastrados pelos seus médicos e inseridos em uma lista de espera única no sistema nacional de transplantes. Os pacientes são separados conforme o órgão necessário para transplante e ranqueados conformes vários critérios como posição cronológica na lista, gravidade clínica, compatibilidade genética, idade e posição geográfica. Estes critérios elegem os pacientes para o transplante de acordo com os órgãos que surgem disponíveis", explica o médico Fernando Machado.
IMPORTÂNCIA DA FAMÍLIA
Pela lei 9434-97 a doação após a morte era presumida, ou seja, para não ser doador o indivíduo deveria manifestar isso em vida. Após a alteração feita pela lei 10211/2011, a família passou a ter a decisão soberana em relação a doação de órgãos em pacientes falecidos. 
Em um estudo conduzido pela USP em 2021, a principal causa que impede a doação de órgãos em pacientes falecidos é a recusa pela família. Portanto, é de extrema importância a abordagem adequada aos familiares de pacientes falecidos ou em morte encefálica, possíveis candidatos a doadores.
"Em um cenário ideal, esta abordagem deve ser feita por equipe multidisciplinar envolvendo médicos, enfermagem, psicólogos e assistentes sociais no hospital com possível doador, a fim de acolher, informar e estimular à família quanto a possível doação. Porém, esta não é a realidade em muitas instituições", conclui o médico.

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