quinta, 05 de dezembro de 2024
Saúde
08/08/2023 | 17:18

Pioneira em SC, Itajaí oferta tratamento complementar com ozonioterapia para dores e feridas crônicas

Uma das cidades pioneiras no Brasil em ofertar a ozonioterapia na rede pública de saúde, Itajaí dispobiliza o tratamento complementar à população para dores e feridas crônicas. Os procedimentos são ofertados por meio de pesquisas científicas cadastradas na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho Nacional de Saúde. Mais de 20 mil pessoas já foram atendidas no município desde a implantação da terapia, em 2020. Atualmente, o Centro de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CEPICS) e o Centro de Referência Médica São Judas ofertam a ozonioterapia, que foi sancionada pelo Presidente da República nesta segunda-feira (07) para utilização em todo país.
 
Em Itajaí, estão disponíveis duas linhas de pesquisa científica com uso de ozonioterapia para tratar, de forma complementar, dores e feridas crônicas. Os pacientes são encaminhados pelas unidades de saúde, após avaliação e indicação médica. Ao todo, há quatro equipes multidisciplinares que realizam o tratamento na cidade, formadas por médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem. Semanalmente, mais de 200 pacientes são atendidos com a terapia e quase 600 procedimentos são realizados.
 
“Quando decidimos implantar o tratamento com ozonioterapia isso se tornou assunto nacional. Fomos pioneiros em Santa Catarina ao utilizar essa técnica na rede pública para tratar diversos problemas de saúde, como feridas causadas pela diabetes e dores crônicas, como artrite. Desde então o tratamento se popularizou e hoje foi sancionado pelo Governo Federal para utilização em todo país. Somente em Itajaí os benefícios da ozonioterapia já foram aprovados por mais de 20 mil pacientes”, destaca o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni.
 
Nova lei
 
A lei 14.648/2023 autoriza a realização da ozonioterapia, como procedimento complementar, em todo país. Conforme a legislação, a aplicação do tratamento só poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional, bem como por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
 
“Com essa lei o tratamento com ozonioterapia se fortalece em todo Brasil e ganha respaldo federal para estar entre as políticas públicas ofertadas pelas cidades”, destaca o médico André Vicente D’Aquino, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Ozonioterapia Medicinal (SOBOM) e coordenador médico da pesquisa da Conep em Itajaí.
 
Fonte: Secom Itajaí

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