sábado, 20 de abril de 2024
Geral
27/01/2023 | 16:58

Balneário Camboriú destaca seus espaços pet friendly

Balneário Camboriú é comprometida com o bem-estar de seus moradores e visitantes, e busca formas de se reinventar para garantir a melhor experiência a quem vive ou passa pela cidade. Pensando nisso, a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico publicou um Guia de Espaços Pet Friendly para que a população se sinta à vontade para conhecer espaços destinados aos animais de estimação e seus tutores.
 
O Guia Pet Friendly, lançado em 2021, lista os principais estabelecimentos do município que recebem animais de estimação, como hotéis e restaurantes. Além disso, sugere uma rota para o morador ou visitante percorrer a cidade ao lado do seu animal, bem como pet shops do centro da cidade. O objetivo é trazer mais facilidade e conforto para o lazer dos tutores de pets, promovendo a experiência maravilhosa de conhecer Balneário Camboriú acompanhado do amigo de quatro patas.
 
Por se tratar de um material de 2021, novos locais destinados ao tutor e seu melhor amigo já foram abertos, mas ainda não constam no guia. Por isso, fique ligado também nas redes sociais da Prefeitura de Balneário Camboriú e da Secretaria de Turismo para novas informações.
 
As grandes novidades dos últimos anos foram as aberturas de dois novos Dog Parks: o Dog Park da Rua 3450 e o Dog Park Shurastey, feito em forma de memorial aos companheiros Jesse e Shurastey, que fica na Quarta Avenida.
 
O guia pode ser lido no link https://bit.ly/3j71JX4. 
 
Informações importantes
 
Em todos os locais de passeio, os cães devem estar com coleiras e em suas guias. De acordo com os artigos 7° e 8° da Lei 2445 de 19 de maio de 2005, o responsável pelo pet é responsável por manter o ambiente visitado limpo. As regras individuais de cada estabelecimento devem ser seguidas.
 
Ainda no artigo 8º da Lei 2445 de 19 de maio de 2005, declara que é expressamente proibida a presença de cães, gatos ou outros animais em praias a qualquer título, exceto cães guia, nos termos da Lei Federal no 11.126/2005 e Decreto Federal no 5.904/2006. (Redação dada pela Lei no 4085/2017).
 
 
 

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