quinta, 28 de março de 2024
Meio Ambiente
11/01/2023 | 10:24

Navegantes aprova lei com nova Área de Preservação Permanente (APP) em áreas urbanas consolidadas

Foi publicada, na última quinta-feira (05), a Lei nº 3694/2023 que trata da nova Área de Preservação Permanente (APP) em áreas urbanas consolidadas. Ela foi embasada por estudo elaborado pela equipe multidisciplinar do CIMCATARINA, seguindo todos os requisitos legais e técnicos. Após a entrega dos estudos, a proposta foi apresentada no Conselho de Meio Ambiente, sendo aprovada por unanimidade. 
 
A nova lei, aprovada pela Câmara Municipal em sessão extraordinária, tem como objetivo adequar a legislação ambiental para a realidade da cidade de Navegantes, que ao longo da sua história teve todo seu desenvolvimento ao lado do rio. As novas APPs serão aplicadas exclusivamente em áreas urbanas consolidadas, conforme determina a Lei Federal 14.285/2021, visando a regularização ambiental das regiões densamente urbanizadas.
 
De acordo com o superintendente, Marcos Zaleski de Matos, do Instituto Ambiental de Navegantes, “a nova lei foi elaborada observando as características locais, analisando o uso e cobertura do solo, a tipologia das atividades desenvolvidas, assim como todo processo histórico de ocupação ao longo dos rios. Esse retrato da realidade é fundamental para estabelecer as faixas de preservação. Somente nas margens do rio Itajaí-açu são 2787 edificações irreversíveis que detinham um status de ilegais frente a legislação anterior”, ressalta.
 
Cabe destacar que a nova lei é aplicada somente em áreas urbanas consolidadas, garantindo a proteção ambiental das áreas que não estão enquadradas nos dispositivos da lei. As regiões de risco muito alto de inundações, consideradas sujeitas a desastres, conforme definido pelo mapeamento do órgão federal CPRM não poderão ser ocupadas.
 
As informações adicionais, como os mapas dos locais das áreas urbanas consolidadas, são anexos da lei e estão disponíveis para consulta no link: https://leismunicipais.com.br/a1/sc/n/navegantes/lei-ordinaria/2023/370/3694/lei-ordinaria-n-3694-2023-dispoe-sobre-a-definicao-e-delimitacao?q=3694

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