O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), por meio de seu presidente, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, encaminhou ao desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, presidente do Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE-SC), a relação com os nomes dos responsáveis que, nos oito anos anteriores à realização do pleito eleitoral de 2 de outubro deste ano, tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE.
As contabilidades são relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, com imputação de débito ou de débito e multa, em virtude de irregularidades insanáveis. A lista contém, ainda, os nomes dos responsáveis que tiveram contas julgadas pela rejeição, pelo Poder Legislativo.
A relação foi aprovada pelo Pleno da Corte de Contas, por decisão irrecorrível, em sessão do dia 1º de agosto de 2022, publicada em 4 de agosto deste ano e pode ser acessada no site do TCE.
Contas irregulares
A listagem, com 1.243 registros de ocorrências, é mais um instrumento para controle social e resultado da missão do órgão de controle externo que consiste em avaliar e julgar as contas dos administradores públicos quanto à exatidão dos demonstrativos contábeis, à legalidade, à legitimidade, à eficiência e à economicidade dos atos e das despesas realizadas com recursos públicos.
É uma informação de maior importância para os juízes eleitorais na condução das eleições 2022, pois os problemas nas contas de tais agentes públicos podem impactar nos julgamentos dos registros de candidaturas.
Com base na Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral) e na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), agora cabe ao TRE-SC julgar a inelegibilidade dos agentes públicos que constam na referida lista.
Por Júlia Machado
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC