segunda, 07 de outubro de 2024
Pandemia
24/09/2021 | 09:41

Penha inicia vacinação contra a Covid-19 de pessoas com comorbidades a partir de 12 anos

A Prefeitura de Penha por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) inicia a vacinação contra a Covid-19 de pessoas com comorbidades entre12 e 17 anos nesta quinta-feira (23), em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
 
A imunização contra a Covid-19 de adolescentes só será realizada mediante apresentação de documento de identidade com foto, comprovante de residência em nome dos pais, conforme consta no documento de identidade e comprovante de comorbidade. Os adolescentes só serão vacinados com presença dos pais ou responsáveis no momento da imunização. Os responsáveis podem assinar o Termo Assentimento para Vacinação de Adolescente disponível em qualquer UBS, autorizando a vacinação sem acompanhamento.
 
As escolas municipais e estaduais de Penha estarão disponibilizando o Termo de Assentimento para que os adolescentes peguem a autorização para vacinação com os responsáveis. Ainda segundo a Semsa, equipes estarão indo nas escolas para vacinar os adolescentes pertence a faixa de vacinação que possuem o documento de autorização em mãos.
 
Nesta etapa, a Semsa aplicará a vacina em adolescentes a partir de 12 anos que possuam comorbidades relacionadas ao sistema imunológico e/ou respiratório. É recomendável que a população busque atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da residência. A vacinação ocorre das 8h às 16h de segunda à sexta-feira, em todas as UBS de Penha
 
 
 
Comorbidades
 
 
 
Os adolescentes que estão nas especificações desta fase, precisa ter em mãos documentos para comprovar a condição da comorbidade. Pode apresentar qualquer comprovante que demostre pertencer a um grupo de risco, sendo atestado, relatório, prescrição médica, exames ou receitas que especifiquem a comorbidade, considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados. Os cadastros já existentes nas unidades de saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição de risco (comorbidade).
 
Lembrando que é preciso apresentar a cópia do comprovante que será retida pelas equipes de vacinação. Poderá ser utilizada cópia impressa, digital e fotografia, já que o comprovante original não poder ficar retido. Para as pessoas que possuem comorbidades podem verificar as comorbidades listadas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, na sua 6ª edição (versão 3) de 28 de maio, sendo:
 
 
 
• Diabetes mellitus;
 
• Pneumopatias crônicas graves;
 
• Hipertensão arterial resistente (HAR);
 
• Hipertensão arterial estágio 3;
 
• Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;
 
• Insuficiência cardíaca (IC);
 
• Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
 
• Cardiopatia hipertensiva;
 
• Síndrome coronarianas;
 
• Valvopatias;
 
• Miocardites e Pericardiopatias;
 
• Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
 
• Arritmias cardíacas;
 
• Cardiopatias congênita no adulto;
 
• Prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados;
 
• Doença cerebrovascular;
 
• Doença renal crônica;
 
• Imunossuprimidos;
 
• Hemoglobinopatias graves;
 
• Obesidade mórbida;
 
• Síndrome de down;
 
• Cirrose hepática.

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