quinta, 18 de abril de 2024
Geral
18/05/2021 | 09:34

Lei prevê multa de até R$ 20 mil para quem pratica maus-tratos contra animais em SC

 
Uma lei sancionada pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira, 17, aumenta a multa para quem comete crueldade contra animais e inclui a proibição de rinhas de galos e de cães, abandono e prática de zoofilia no Código Estadual de Proteção aos Animais. 
 
A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custarão de R$ 12 mil a R$ 20 mil. A iniciativa atualizou os valores da punição, que foram criados em 2003. 
 
“Toda política pública para proteger os animais do sofrimento é bem-vinda. Precisamos combater práticas antigas, como as rinhas, que colocam a vida do animal em risco”, afirmou o governador.  
 
O projeto de lei é de autoria do deputado Marcius Machado. Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passam a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações. 
 
As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, será verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal. 
 
Rinha: multa para todos os envolvidos
 
No caso das lutas de cães e de galos, o texto prevê que as multas sejam estendidas a todos os participantes envolvidos no evento, como organizadores, proprietários do local, criadores, adestradores e comerciantes dos animais, assim como apostadores e espectadores.
 
Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou  mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
Foto: Jaqueline Noceti / Arquivo / Secom
 

JORNAL IMPRESSO
12/04/2024
05/04/2024
29/03/2024
22/03/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS