sábado, 20 de abril de 2024
Geral
18/12/2020 | 16:16

Recesso judiciário: prazos processuais, publicação do DJESC e plantão judiciário

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina editou a Portaria P n. 164/2020, que dispõe sobre a fluência dos prazos judiciais, a publicação de atos judiciais e a realização de audiências e sessões no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021 no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC)

No período do recesso judiciário, de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, o Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) será publicado apenas em edições extraordinárias, disponibilizadas de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais, para publicação de atos relacionados com as prestações de contas dos eleitos de 2020. A partir do dia 7 de janeiro de 2021, o DJESC continuará sendo publicado normalmente, em edições ordinárias.

Prazos Processuais 

 

A regra do período é que a contagem de prazos processuais cíveis e criminais fiquem suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021, por força do disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil e no artigo 10 da Resolução TSE n. 23.478/2016.

 

Porém, em razão da necessidade de se ultimar o julgamento das contas dos eleitos das eleições de 2020, os prazos processuais relativos às prestações de contas desses candidatos voltarão a fluir a partir do dia 7 de janeiro de 2020, conforme o artigo 7º da Resolução TSE n. 23.632/2020.

 

Para facilitar a visualização e controle dos prazos, foi disponibilizada, no Anexo da referida Portaria, uma tabela com as indicações das datas, conforme a seguir:

 

 

DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO NO DJESC

DATA DA PUBLICAÇÃO

DATA DE INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO

MATÉRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS EM GERAL

17 de dezembro de 2020

18 de dezembro de 2020

21 de janeiro de 2021

18 de dezembro de 2020

7 de janeiro de 2021

21 de janeiro de 2021

7 de janeiro de 2021

8 de janeiro de 2021

21 de janeiro de 2021

8 de janeiro de 2021

11 de janeiro de 2021

21 de janeiro de 2021

11 de janeiro de 2021

12 de janeiro de 2021

21 de janeiro de 2021

12 de janeiro de 2021

13 de janeiro de 2021

21 de janeiro de 2021

13 de janeiro de 2021

14 de janeiro de 2021

21 de janeiro de 2021

14 de janeiro de 2021

15 de janeiro de 2021

21 de janeiro de 2021

15 de janeiro de 2021

18 de janeiro de 2021

21 de janeiro de 2021

18 de janeiro de 2021

19 de janeiro de 2021

21 de janeiro de 2021

19 de janeiro de 2021

20 de janeiro de 2021

21 de janeiro de 2021

20 de janeiro de 2021

21 de janeiro de 2021

22 de janeiro de 2021

PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ELEITOS

17 de dezembro de 2020

18 de dezembro de 2020

7 de janeiro de 2021

18 de dezembro de 2020

7 de janeiro de 2021

8 de janeiro de 2021

De 21 de dezembro de 2020 a

6 de janeiro de 2021

7 de janeiro de 2021

8 de janeiro de 2021

7 de janeiro de 2021

8 de janeiro de 2021

11 de janeiro de 2021

8 de janeiro de 2021

11 de janeiro de 2021

12 de janeiro de 2021

11 de janeiro de 2021

12 de janeiro de 2021

13 de janeiro de 2021

12 de janeiro de 2021

13 de janeiro de 2021

14 de janeiro de 2021

13 de janeiro de 2021

14 de janeiro de 2021

15 de janeiro de 2021

14 de janeiro de 2021

15 de janeiro de 2021

18 de janeiro de 2021

15 de janeiro de 2021

18 de janeiro de 2021

19 de janeiro de 2021

18 de janeiro de 2021

19 de janeiro de 2021

20 de janeiro de 2021

19 de janeiro de 2021

20 de janeiro de 2021

21 de janeiro de 2021

20 de janeiro de 2021

21 de janeiro de 2021

22 de janeiro de 2021

 

 

 

Plantão de atendimento judiciário

 

O TRE-SC realizará plantão judiciário ininterrupto remoto de 19 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 16h, que deverá ser acionado por meio de ligação telefônica, em número a ser disponibilizado no site do TRE-SC.

O atendimento virtual será realizado por juízes plantonistas e equipe de apoio no horário estabelecido.

 

O plantão é exclusivo para o julgamento das seguintes matérias: pedidos  de habeas  corpus e  mandados  de  segurança  em  que figurar  como  coatora  autoridade  submetida  à  competência  jurisdicional  do  Magistrado plantonista; comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória; pedidos  de  busca  e  apreensão  de  pessoas,  bens  ou  valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; pedidos de concessão de tutela provisória que não possam ser apresentados no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; e medidas  de  urgência  relacionadas  à  apresentação  das  contas dos eleitos, à diplomação, ao afastamento de prefeitos eleitos em 2020 e à convocação de novas eleições para os cargos majoritários. 

Os peticionamentos dirigidos às Zonas Eleitorais devem ser realizados nesta página do PJe. Já os peticionamentos de medidas de competência do TRE-SC devem ser realizados neste endereço.

 

Para mais detalhes, basta acessar a Portaria P. N 161/2020.

 

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC


JORNAL IMPRESSO
19/04/2024
12/04/2024
05/04/2024
29/03/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS