A Prefeitura de Camboriú, por meio do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (CPEC), disponibiliza cartazes para impressão com as principais normas para os estabelecimentos comerciais. Dois modelos estão disponíveis no site da prefeitura na aba editais, a partir desta segunda-feira, dia 27. Acesse www.camboriu.sc.gov.br >> editais >> download covid-19. Clique aqui https://bit.ly/3bJuH6i baixe e imprima o seu.
Os cartazes foram criados em dois formatos, tamanho A3 e A4, e com regras de funcionamento para comércios que podem atender com 30% da sua capacidade e 50%. De acordo com as orientações do Decreto do Governo do Estado.
Quais estabelecimentos devem atender com 30% da capacidade?
Igrejas, academias, serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins). Esses devem atender com 30% de sua capacidade. Ou seja, se no ambiente cabe 100 pessoas, apenas 30 podem adentrar o espaço.
Estabelecimentos com 50% da capacidade
Comércio em geral, como galerias, lojas de confecção, de departamentos, calçados, cosméticos e outros.
Os estabelecimentos podem tomar medidas mais rigorosas.