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Geral
14/04/2020 | 09:59

Observatório Social de Itajaí acompanha os gastos públicos com dispensa de licitação por causa da pandemia do Coronavírus

A pandemia do Coronavírus atingiu a todos sem distinção. São necessárias medidas para se adaptar tanto no sentido de comportamento das pessoas, quanto na economia, a fim de minimizar os impactos do inimigo que não é perceptível a olho nu, mas visível pelas mortes que vem causando. Além das vidas, os impactos são gigantescos em vários setores. Nas medidas para conter a disseminação do vírus, proteger e atender a população, o poder público tanto municipal, estadual e federal, tem desafios para implantar políticas de socorro emergencial. Na emergência ou calamidade pública, os gestores podem ser amparados pela lei que dispensa licitações. Nesses quadros, há necessidade de formular um decreto para que tenha direito a usar a verba pública sem precisar passar pelo processo licitatório como destaca o professor de Direito Administrativo da Univali, Alexandre Priess.  O artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações prevê que a dispensa de licitação pode ser aplicada nos casos que possam impactar na segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou privados, com destaque para compra de materiais que atendam exclusivamente a demanda para reparar danos, como condição para usar o benefício. Um dos pontos destacados por Priess é de que a lei determina 180 dias para que os agentes públicos se beneficiem da regulamentação, sendo vedada a prorrogação do prazo. Embora haja liberação da licitação, o município que usufrui desse processo precisa colocar no Portal da Transparência, todas as compras efetuadas sem chamada pública para que a população possa acompanhar os investimentos.
                   
                                                Monitoramento de compras sem licitação
 
O Observatório Social de Itajaí, instituição que monitora os gastos e os processos licitatórios da administração pública acompanha de perto esse momento em que o município está em estado de emergência operando também com as dispensas licitatórias. No levantamento feito pelos técnicos do Observatório Social de Itajaí, a administração pública da cidade gastou até o dia 08/04 2020, o oequivalente a R$ 15 milhões com aquisição de insumos dentro do amparo do artigo de dispensa de chamada pública, da Lei de Licitações. São itens para atender a área da saúde como máscaras cirúrgicas, roupas hospitalares, ventilador pulmonar e teste rápidos para a covid-19. Em ofício encaminhado ao Prefeito, o Observatório questiona detalhes das compras, orçamento base, e forma de escolha do fornecedor de cada produto.
 
                                                                                     
                                                   Obrigatoriedade de licitações
 
Assim como em catástrofes enfrentadas na região em que as dispensas de licitações em caráter emergencial são usadas, na situação atípica que vivemos no momento o benefício da lei também é aplicado, mas, se constitui  uma exceção a um fato, acontecimento, que promovam perdas e danos e precisam de investimentos urgentes como no caso da pandemia do Coronavírus. Na regra geral, todo o serviço público precisa fazer tomada de preços, o chamado processo licitatório. A Lei 8.666/93 estabelece as normas para as licitações. O processo administrativo é obrigatório para obras, serviços, aquisições, compras, locações. É necessário observar o princípio da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa, obedecendo critérios técnicos.

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