quinta, 18 de abril de 2024
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03/04/2020 | 16:23

Coronavírus: Veja quem terá direito ao auxílio emergencial de R$ 600

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (02), a Medida Provisória que cria o auxílio emergencial de R$ 600, que será pago a cidadãos que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), como trabalhadores informais, por exemplo. O benefício será válido por três meses, mas ainda não há data para o início do pagamento. Vale ressaltar que o cadastro para este benefício não está sendo feito pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Segundo o Governo Federal, vai receber primeiro quem já está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país. Esse cadastro serve para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda, como o Bolsa Família.

A forma de inscrição para quem não está no CadÚnico ainda não foi divulgada. O Ministério da Cidadania alerta para que ninguém vá a agências bancárias ou lotéricas, por enquanto, nem passe dados pessoais a terceiros, para não ser vítima de golpes. A forma de inscrição será divulgada oficialmente pelo Governo Federal e será feita pela internet – justamente para evitar que as pessoas saiam de casa.

A Secretaria de Assistência Social de Itajaí também esclarece que o cadastramento para este benefício não está sendo feito nos Centos de Referência de Assistência Social (CRAS). Embora os CRAS de Itajaí continuem atendendo a população normalmente, este benefício emergencial não será pago diretamente nesses locais. Também é falsa a informação divulgada em grupos de mensagens de que a Secretaria de Assistência Social está distribuindo um cartão social de R$ 250 e R$ 150.

Confira as principais as regras do benefício emergencial de R$ 600:

Quanto cada família vai receber?
- O benefício de R$ 600 é limitado a duas pessoas de uma mesma família;
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;
- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família, por exemplo;
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial pode optar por receber o que for maior.

Quem pode receber o benefício?
Pode receber o benefício emergencial quem cumprir todos estes requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o auxílio de R$ 600 é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Como será a inscrição para receber o benefício?
A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O Ministério da Cidadania alerta para que ninguém vá aos bancos oficiais, por enquanto, nem passe dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpes. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita totalmente pela internet.

Como o Governo vai verificar o candidato?
- A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o Governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem). Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto a renda do Bolsa Família.

Como será o pagamento?
- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome do beneficiário, com isenção de tarifas de manutenção;
- A conta poderá ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;
- Os bancos oficiais são o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Possivelmente, também poderão ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.


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