A Câmara de Vereadores de Navegantes, por intermédio do presidente do Poder Legislativo Municipal, vereador Jefferson Machado Macarini (PSDB), promulgou na tarde desta quarta-feira (28), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 01/2019, que “dispõe sobre a vedação do exercício de funções na Administração Pública Direta ou Indireta no Município de Navegantes pelos vereadores, e dá outras providências”. A medida somente poderá ser aplicada a partir da próxima legislatura.
A proposta é de autoria dos vereadores Alício Jacob Ricobom Filho (PSD), Cirino Adolfo Cabral Neto (MDB), Jassanan Ramos (MDB), Jefferson Machado Macarini (PSDB), Murilo Cordeiro (PT) e Paulo Rodrigo Melzi (PSD). O documento já está programado para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC desta quinta-feira (29).
Conforme o projeto, é acrescido ao artigo 34, inciso II, a alínea “d” da Lei Orgânica do Município de Navegantes, que terá a seguinte redação: Artigo 34 – É vedado ao vereador: II – Desde a posse: d) Ocupar cargo, função ou emprego na Administração Direta e Indireta do Município, presidente de empresa pública ou superintendência de autarquia e/ou fundação”.
Para o presidente do Poder Legislativo, que no ato esteve acompanhado dos proponentes Murilo Cordeiro (PT) e Paulo Rodrigo Melzi (PSD), o ato deverá deixar a política mais transparente em Navegantes. “A proposta deu entrada em 2017 na Casa, mas visava alterar as regras para a legislatura atual, que julgamos inconstitucional, na ocasião. Desta forma, para a próxima eleição, estará valendo. Aprovamos a medida amparados pelo anseio da população, contudo, é preciso compreender que esta medida pode ser revogada pelos futuros vereadores. Portanto, o eleitor deve ficar atento para que isso não venha a ocorrer, pois a medida promulgada hoje dificulta qualquer troca de favores entre Executivo e Legislativo”, conclui.