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28/08/2019 | 10:01

Redução na tarifa de energia elétrica alivia custos industriais

A redução média de 5,53% na tarifa de energia elétrica para a indústria, anunciada pela Celesc, traz alívio para os custos da indústria, avaliou o presidente da FIESC em exercício, Gilberto Seleme. Ele reuniu-se com o diretor-presidente da estatal, Cleicio Poleto Martins, na sexta-feira (23), em Florianópolis, e ressaltou que essa queda ocorre num momento importante. "A energia é fator de competitividade para a indústria. Há setores em que o insumo representa até 30% dos custos de produção. A economia do país ainda não retomou com força seu ritmo e devemos ter um ano de baixo crescimento. Então, a notícia de queda na tarifa é um fator que traz otimismo", disse.

Outra medida anunciada pela Celesc recentemente foi a redução de 10% para 1% no deságio que a companhia cobrava para quem pagava a conta de energia elétrica com crédito de ICMS. "Isso é importante principalmente para as empresas exportadoras porque torna o produto catarinense mais competitivo no mercado externo. Estudo divulgado pela FIESC no ano passado mostrou que a tarifa média de energia elétrica paga pela indústria brasileira é superior à paga pelo setor nos Estados Unidos, Canadá e Alemanha, por exemplo. São países que concorrem diretamente com a nossa indústria e tem um ambiente de negócios mais favorável. Então, o anúncio de medidas para reduzir custos no Brasil é fundamental", afirmou Seleme. 

O presidente da Celesc destacou que, considerando o faturamento no último ano, a estimativa é de uma economia de R$ 280 milhões nos custos com energia elétrica para os consumidores atendidos em alta tensão (indústrias e grandes comércios) nos próximos doze meses.

Desde o dia 1º de julho entrou em vigor uma nova política da Celesc com taxas de deságio regressivas, ou seja, quanto maior o volume de crédito utilizado, menor o custo da operação. Para quantias a partir de R$ 30 mil, a taxa caiu para 1% do valor utilizado, conferindo, nestes casos, uma redução de 90% em relação à norma anterior.

Quem tem direito a créditos de ICMS?
De acordo com o artigo 40º do Decreto Estadual nº 2.870/2001 (RICMS/SC) as empresas que tenham na sua escrituração fiscal, saldos credores acumulados, decorrentes de manutenção expressamente autorizada pela Secretaria do Estado da Fazenda, relativos a operações ou prestações subsequentes isentas ou não tributadas.

Como pagar a conta de luz com os créditos? 
Até o dia 16 de cada mês, o consumidor interessado deverá dirigir-se à Loja de Atendimento da Celesc na sua região e entregar uma carta solicitando a anuência da Empresa para uso dos créditos de ICMS para pagamento da fatura. Em até cinco dias, a lista de empresas com direito à transferência estará disponível no site da Celesc. A partir daí, o consumidor estará apto a realizar a transferência dos créditos anuídos pela Celesc por meio da Autorização de Utilização do Crédito (AUC) e a Ordem de Transferência de Crédito (OTC). Até o último dia de cada mês, em duas listagens, a Celesc utilizará os créditos transferidos e abaterá o valor disponível para pagamento da fatura.

 

 

Com informações da Celesc


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