sexta, 19 de abril de 2024
Geral
06/08/2019 | 10:42

Navegantes: REFIS com até 100% desconto nos juros e multas encerra em setembro

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita de Navegantes lembra aos contribuintes, que possuem alguma dívida ativa com o município, que o prazo para negociação do REFIS 2019 - Programa de Recuperação Fiscal de Navegantes encerra no mês de setembro e que após esta data o valor voltará a ser cobrado integralmente.

Lembrando, que as vantagens para quem optar pela negociação podem chegar até 100% de desconto nos juros e multas.

Confira os descontos:

- Para pagamento à vista, anistia de 100% dos juros de mora e da multa moratória;

- Para pagamento em até 12 parcelas, anistia de 70% dos juros de mora e da multa moratória;

- Para pagamento em até 24 parcelas, anistia de 40% dos juros de mora e da multa moratória;

- Para pagamento em até 48 parcelas, anistia de 25% dos juros de mora e da multa moratória;

- Para pagamento em até 60 parcelas, anistia de 10% dos juros de mora e da multa moratória.

 

Parcelamentos

O parcelamento do débito consolidado será pago à vista ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, sendo o valor de cada parcela determinado pela divisão do montante consolidado pelo número de parcelas pretendidas pelo contribuinte, respeitado o valor mínimo da parcela de 0,5 UFM para pessoa física e 2 UFM para pessoa jurídica.

Vale ressaltar, que o REFIS é um programa destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, relativos a tributos municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, inscritos em dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, com exigibilidade suspensa ou não, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária.

Programa de Recuperação Fiscal abrange, também, débitos objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, devendo, em caso de cancelamento do parcelamento anterior, haver a consolidação da dívida remanescente para a posterior aplicação dos critérios previstos nesta lei.

Mais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, no Departamento de Dívida Ativa, que fica localizada no Paço Municipal – Rua João Emílio. 100, Centro.


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