quinta, 28 de março de 2024
Geral
06/05/2019 | 10:10

Decreto define multas para estabelecimentos que não cumprirem lei contra material plástico em Balneário Piçarras

Buscando a redução de produção de lixo prejudicial ao meio ambiente no município, a Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras publicou o decreto que regulamenta multas a estabelecimentos públicos e privados que não se adaptarem a Lei de Proibição de Uso de Canudos e Copos de Material Plástico. A Lei foi aprovada no final do ano passado e as fiscalizações iniciaram em abril. "A política pública de proibição busca despertar nas pessoas que muitos dos nossos hábitos estão baseados na simples conveniência, não na necessidade. Essa comodidade de consumo do descartável está nos cobrando um preço muito alto ao colocar em risco nosso próprio habitat e qualidade de vida", expressou o Presidente da Fundação do Meio Ambiente, Marcos Zaleski.

 

Segundo o Decreto de nº 19 de 2019, ficam estabelecidos os valores de R$ 500,00 no caso de segunda autuação após a primeira notificação e R$ 1.000,00 no caso de terceira autuação para as multas previstas no Art. 9º da Lei Municipal nº 672/2018. "Estipulamos esse valor com base em outros munícipios como Florianópolis e Rio de Janeiro, achando um valor que impactasse tanto o comerciante quanto o seu fornecedor, para oferecer outro produto que seja reutilizável", comentou o Procurador da Fundação do Meio Ambiente, Rafael Alt Santos de Chaves.

 

A lei foi aprovada em setembro do ano passado na Câmara de Vereadores, desde então os estabelecimentos como hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, padarias e demais comércios teriam até o mês de março para se adaptarem. A partir de maio os estabelecimentos que forem denunciados ou autuados em flagrante receberão a primeira notificação e caso seja comprovado o uso de descartáveis novamente, serão aplicadas as multas. "A substituição de materiais plásticos de uso único por produtos reutilizáveis é uma prática simples e sustentável que podemos adotar no nosso dia a dia para contribuir na redução do problema", comentou Marcos.

 

 

Alternativas aos canudos e copos plásticos

No lugar dos canudos plásticos os estabelecimentos poderão fornecer canudos de papel reciclável, material biodegradável ou comestível. Já no lugar dos copos plásticos, poderão ser oferecidos copos ou canecas de vidro, louça, alumínio ou de papel reciclável, material biodegradável ou comestível.

 

No caso dos eventos musicais esporádicos, festas abertas ao público e as barracas de praia e vendedores ambulantes, em lugar dos canudos e copos plásticos poderão ser fornecidos canudos e copos de papel reciclável, material biodegradável ou comestível, e em caso de serem embalados individualmente, a embalagem pode ser feita do mesmo material.


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