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Geral
19/02/2019 | 09:28

NavegaFolia terá restrição de músicas com letras de baixo calão

Foi realizada na última sexta-feira (15), na sede da Secretaria do Turismo de Navegantes, mais uma reunião da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Projeto Carnaval 2019, com a presença de membros governamentais, polícia militar, bombeiros voluntários, representantes dos blocos de animação e empresa responsável pela exploração comercial do evento.

Durante a reunião, foi apresentado o Decreto nª 26, de 13 de fevereiro de 2019, que regulamenta a participação de grupos e blocos de animação no NavegaFolia 2019, que acontecerá de 1 a 5 de março. O objetivo é garantir maior organização e segurança, além de proporcionar um carnaval mais adequado para todas as idades.

Conforme o decreto, os blocos e grupos organizados deverão cumprir uma série de determinações, desde a inscrição até o dia do desfile. As inscrições de blocos para sábado e domingo deverão ser realizadas até o dia 25 de fevereiro, já para o desfile do Navegay, no domingo, o prazo é até 3 de março. O decreto está disponível em leismunicipais.com.br e deverá ser lido antes da inscrição. 

Determinações

Entre as determinações, cabe aos grupos apresentar documento que comprove a propriedade ou contrato de locação do trio elétrico ou carro de som, assim como licenças, autorizações e laudos que garantam a segurança e responsabilidade pelo mesmo. 

Também é de responsabilidade dos blocos a contratação de, no mínimo, seis seguranças privados para os dias de desfile, orientação de seus componentes quanto a consciência na utilização de banheiros públicos disponíveis no evento, assim como a orientação quanto a obrigatoriedade de manter o respeito, evitando brigas e discussões, cabendo à Comissão a aplicação de penalidade caso ocorra a identificação do integrante.

É extremamente proibido qualquer tipo de música com letras de baixo calão, que incitem a violência ou que descaracterizem o evento de carnaval, como por exemplo funk “proibidão”, rock, música eletrônica, etc, sob penalidade gravíssima, cabendo retirada do bloco da avenida e suspensão por três anos de participação no NavegaFolia.

Também não será tolerada a entrada no Circuito com drogas ilícitas, arma de fogo ou branca, garrafas ou qualquer objeto de vidro, assim como o envolvimento em brigas e agressões físicas ou morais. 

Decreto na íntegra:

https://leismunicipais.com.br/a/sc/n/navegantes/decreto/2019/3/26/decreto-n-26-2019-regulamenta-a-participacao-de-grupos-e-blocos-de-animacao-no-evento-navegafolia-2019?q=26


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