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Geral
31/01/2019 | 16:37

Itapema: Cadastramento individual de motoristas de aplicativos termina dia 6 de fevereiro

Os motoristas dos aplicativos de transporte de passageiros têm até o dia 6 de fevereiro para se regularizar junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Itapema (DETRAMI). A medida atende a lei nº 3.815, de 19 de Dezembro DE 2018 que dispõe sobre o sistema de transporte individual de passageiros a partir de compartilhamento de veículos e dá outras providências.

 

Para fazer realizar o cadastro, o aplicativo utilizado pelo motorista já deverá estar cadastrado junto ao município e o motorista terá que retirar a guia de ISS junto ao Setor de Tributos para e assim ir ao DETRAMI. “A partir desta data os fiscais de trânsito vão atuar na fiscalização e aplicar as medidas previstas na lei como notificação até a cassação do cadastro para os que estiverem em desconformidade com a legislação”, explicou o Diretor do Detrami, Cabo Ferreira.

 

O Departamento de Trânsito Municipal de Itapema (DETRAMI) fica localizado na Rua 902, n° 155, Bairro Alto São Bento. Mais informações pelo telefone (47) 3267 – 1576. Confira os documentos necessários:

 

I – no que diz respeito aos motoristas:

  1. a) cópia do CPF e RG;
  2. b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com a categoria de veículo conduzido, com autorização para exercer atividade remunerada (EAR);
  3. c) certidão negativa da Vara de Execuções Penais de sua Cidade de origem;
  4. d) certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Polícia Federal;
  5. e) certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina;
  6. f) comprovação de residência.
  7. g) comprovante de inscrição no instituto nacional de seguros Ltda social (INSS) como autônomo (exigência da Lei Federal)

 

II – no que diz respeito ao veículo:

  1. a) cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
  2. b) possuir tempo de uso inferior a 5 (cinco) anos, contados da data de seu emplacamento.
  3. c) comprovação ou contrato de seguro do veículo contra terceiros e passageiros (APP), além dos obrigatórios por lei (Seguro Obrigatório – DPVAT);

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