sábado, 20 de abril de 2024
Geral
29/11/2018 | 10:47

Navegantes regulamenta lei sobre transporte de passageiros por aplicativo

A Prefeitura de Navegantes publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM), na edição de segunda-feira (26/11), a Lei n° 3339, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros, com o uso intensivo da malha viária do município de Navegantes, mediante a utilização de aplicativo de Operadora de Tecnologia. Na prática as operadoras e motoristas de aplicativos como Uber, Moobi, 99, entre outros, devem estar cadastradas no município para poderem trabalhar dentro da lei e não serem penalizadas.

O prazo máximo para o requerimento de autorização para as Operadoras de Tecnologia (OT) se regularizarem é de 60 dias. Já os motoristas interessados têm até 90 dias para realizar o cadastramento, que é gratuito, e deixar sua situação regularizada junto ao Cadastro Municipal de Condutores. Este credenciamento é obrigatório e deve ser feito diretamente na Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito (NAVETRAN), localizada na Rua Anibal Gaya, n° 149, Centro, junto à Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

De acordo com o secretário de Segurança Pública de Navegantes, Johnny Coelho, a regulamentação desta Lei já vinha sendo discutida há bastante tempo no município e deve contribuir significativamente para organizar este tipo de atividade, dando direito e deveres para os motoristas de aplicativos, diminuindo ou eliminando o enfretamento entre estes motoristas e os taxistas, além do principal, que é dar total segurança aos passageiros que utilizam deste tipo de transporte.

A lei impõe diversas obrigações, entre elas, que as Operadoras de Tecnologia (OT) recolham tributos municipais, que os veículos tenham no máximo oito anos de fabricação, seguro para passageiros e contra terceiros e que os condutores apresentem certidão negativa de antecedentes criminais. A lei também prevê multas para quem for flagrado cometendo irregularidades. “Neste primeiro momento, estamos orientando as operadoras de aplicativo e os motoristas para se adequarem à Lei Municipal. Após os prazos estabelecidos faremos a fiscalização mais efetiva. Vale ressaltar, por exemplo, que os motoristas de fora, não cadastrados no município, poderão trazer passageiros para cá, mas não poderão levar passageiros daqui. E uma regra que vale para todos, e que só poderão aceitar transportar passageiros que solicitaram o serviço através do aplicativo”, enfatiza o secretário.

Para ter acesso a publicação da Lei n° 3.339/2018 no Diário Oficial dos Municípios acesse o link: http://bit.ly/2P4rfXD


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