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14/11/2018 | 15:55

TJSC julga improcedente ação civil pública sobre o uso do subsolo em Itajaí/SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou na terça-feira (13) a ação do Ministério Público de Santa Catarina que pleiteava a regulamentação do uso do subsolo em todo o Município de Itajaí/SC. A sentença, que já tinha julgado a ação improcedente, foi mantida por julgamento unânime dos membros da Terceira Câmara de Direito Comercial.

Na ação, o Ministério Público pedia que a Justiça determinasse à Câmara de Vereadores que editasse Projeto de Lei estabelecendo os parâmetros mínimos limitativos para utilização do subsolo para toda a Zona Urbana de Itajaí/SC. A ação foi julgada improcedente já na primeira instância. Na ocasião, a juíza Dra. Sônia Moroso Terres considerou que “atualmente, em Itajaí, a situação concreta de cada empreendimento vem sendo analisada pela FAMAI, a qual impõe, como condições de validade ao licenciamento ambiental, o uso adequado do subsolo e a preservação do aquífero”.

Além disso, a Terceira Câmara de Direito Público registrou que a eventual procedência da ação implicaria em invasão da autonomia do Poder Legislativo.

Para os advogados Dr. Antônio Fernando do Amaral e Silva e Celso Almeida da Silva, do Silva e Silva Advogados Associados, de Florianópolis, que representam no processo a associação de proprietários de imóveis na Praia Brava, o uso do subsolo já é regido pela legislação federal e estadual e já é objeto de controle caso a caso pelos órgãos do Poder Executivo. “Não existe sentido prático nesta ação civil pública, e portanto a decisão do TJSC é irretocável.”

A Promotoria de Itajaí ainda não recebeu o acordão do TJSC, mas já informou que deve recorrer.


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