quinta, 18 de abril de 2024
Geral
05/11/2018 | 15:50

Iniciam as emissões do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural

A Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Urbana informa que a partir desta segunda-feira (05), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) disponibiliza a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2018 para proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais. A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet.

O CCIR é uma espécie de “carteira de identidade” do imóvel, que comprova a regularidade do bem junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra. Nela constam informações de imóveis rurais em todo o país.

O certificado é imprescindível para fins de partilha de bens e obtenção de financiamentos em bancos ou agentes financeiros. Além da titularidade e dimensão da área, o CCIR indica a localização, o tipo de exploração realizada no local e a respectiva classificação fundiária. Sendo obrigatório para qualquer tipo de transação e deve ser atualizado sempre que houver alteração dessas informações.

O CCIR não constitui direito de propriedade, mas sem ele é impossível desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel. 

Como emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural?

O documento é expedido eletronicamente, por meio do endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao, garantindo agilidade e autonomia dos interessados, não sendo mais necessário o deslocamento dos mesmos até os postos de atendimento da Prefeitura Municipal.

Para a emissão é necessário informar o código do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, o CPF do detentor, a unidade da federação e o município de localização. A validação está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral (TSC) na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União, gerada pelo próprio sistema.

O valor a ser quitado até 05 de dezembro - varia conforme o tamanho da área. Até 20 hectares, serão cobrados R$ 3,91. Entre 20 hectares até mil hectares, os R$ 3,91 são acrescidos a cada 50 hectares. Já para áreas superiores a mil hectares, a cobrança da taxa aumenta a cada mil hectares. Caso o prazo para pagamento tenha expirado ou se houver pendências relativas aos anos anteriores, o próprio sistema atualizará os valores a serem cobrados. 


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