quinta, 18 de abril de 2024
Geral
15/08/2018 | 18:08

Período de propaganda eleitoral inicia nesta quinta-feira (16)

A partir desta quinta-feira (16), será permitida a propaganda eleitoral para os candidatos que concorrem às Eleições 2018, conforme dispõe o Calendário Eleitoral (Res. TSE 23.555/2017). Entre as principais permissões e vedações da veiculação de propaganda, estão:

Propagandas permitidas

- Propaganda por meio de adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda o limite legal;

- Utilização de bandeiras ao longo de vias públicas (desde que móveis, das 6 às 22h, e que não dificultem o bom andamento de pessoas e veículos);


- Distribuição de material gráfico de campanha;

- Caminhada, carreata e passeata (até as 22h do dia que antecede a eleição);

- É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meios de propaganda somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, das 8 às 22h, até a véspera das eleições;

 

- Propaganda paga em jornais e reprodução na internet do jornal impresso;

 

- Propaganda na internet, desde que não paga, exceto o impulsionamento de conteúdos contratado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.

Propagandas proibidas

 

- Propaganda em sites de pessoas jurídicas e sites de órgãos oficiais;

 

- Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar

vantagem ao eleitor;

 

- Realização de showmício e eventos assemelhados para promoção de candidatos e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

 

- Propaganda via telemarketing;

 

- Propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;

 

- Placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

 

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que iniciará dia 31 de agosto.

 

Outras orientações podem ser encontradas no Manual de Propaganda Eleitoral ou na Cartilha de Propaganda Eleitoral, publicações elaboradas pelo TRE-SC que reúnem as normas legais sobre a propaganda nas Eleições 2018.
 


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