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Geral
11/04/2018 | 10:41

Pagamento do FGTS para vítimas das chuvas em Balneário Camboriú inicia nesta quinta-feira

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (12), o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes em Balneário Camboriú, que tiveram suas casas atingidas pela enxurrada decorrente das fortes chuvas, ocorridas em janeiro deste ano. A Administração Municipal decretou estado de emergência, situação que permite aos trabalhadores que tiveram suas residências afetadas, realizarem o saque do benefício. 

Os atendimentos para liberação do FGTS serão entre o dia 12 e 20 de abril, no Centro Comunitário do Bairro São Judas, localizado na Rua Pedro Pinto Felipe, 142 – das 9h às 17 horas – conforme calendário definido pela Prefeitura Municipal, por meio da Defesa Civil e Caixa Econômica. O calendário de atendimento foi dividido pelas ruas atingidas e pode ser consultado no site da Prefeitura de Balneário Camboriú, no banner da página principal www.balneariocamboriu.sc.gov.br e anexo ao final do texto. 
 
O trabalhador poderá solicitar a liberação do FGTS, apresentando os documentos necessários para saque (originais e cópias). “Será realizada identificação preliminar dos documentos e informado dia para recebimento junto às agências da CAIXA de Balneário Camboriú”, destaca o gerente-geral da Caixa – Agência de Balneário Camboriú, Alessandro Nisus. 
 
Quem pode sacar o FGTS:

Os trabalhadores, residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram afetadas, em Balneário Camboriú, de acordo com o decretado pelo poder público local, têm direito a sacar o valor existente, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o resgate, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo, por situação de emergência ou estado de calamidade pública, em período inferior a um ano.

Documentação necessária (originais e cópias):

- Carteira de Identidade (também são aceitos carteira de habilitação, passaporte e novo modelo da Carteira do Trabalho);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS - Páginas de identificação, contratos de trabalho e anotações gerais) ou CNIS (a ser retirada no INSS) ou CAGED (a ser retirada no Ministério do Trabalho);
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, cônjuge ou pais (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio), com data de emissão ou data de postagem até 15/01/2018;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a);
- Cartão do Cidadão (opcional);
- Cartão ou o número da conta na Caixa, para facilitar o crédito, caso possua.


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