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16/02/2018 | 10:38

Beto Carrero World terá de pagar 5% do ISS

A Justiça de Balneário Piçarras indeferiu mandado de segurança da JB World Entretenimento SA, que questionava alguns pontos alterados no Código Tributário de Penha, elevando para 5% o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) do Parque Beto Carrero World. A decisão em primeira instância foi assinada pela juíza Regina Aparecida Soares no dia 9 e impede a suspensão da cobrança do imposto.

No despacho, a juíza desconsidera os argumentos de defesa do Beto Carrero World que aponta irregularidades cometidas pela prefeitura na questão de publicidade e na alteração do item de atividades da lei complementar 13/2009. “Violação ao princípio da isonomia tributária e da razoabilidade, na medida em que todo o setor turístico de Penha, tais como serviços de hotelaria, hospedagem, viagem, turismo, diversão e entretenimento recolhe o ISS lançado com alíquota de 3% (Lei Complementar 13/2009, art. 275), enquanto que para a atividade de parque de diversões, centros de lazer e congêneres, a alíquota é de 5%”, pondera o pedido da defesa.

A magistrada analisou o caso e indeferiu o mandado de segurança por ausência de provas e manteve os efeitos da cobrança. “Postas as premissas acima e compulsando os autos é possível averiguar que não estão presentes os requisitos para o conhecimento do presente, eis que se constata a ausência de prova pré-constituída, dado que as informações declinadas na peça e os documentos que a acompanham não prestam ao fim de precisar e comprovar os fatos e situações aludidos pela parte impetrante, o que por consequência, deixa dúvidas quanto ao direito invocado…”, frisou a juíza Regina Aparecida Soares.

Fonte: Folha do Estado


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