quinta, 28 de março de 2024
Geral
12/12/2017 | 16:52

Balneário Camboriú : Procon orienta sobre consumo em bares e restaurantes

Além das belas praias, Balneário Camboriú também é conhecida por sua gastronomia variada e vida noturna. Por isso, o Procon separou algumas dicas para os consumidores aproveitarem ainda mais os bares e restaurantes da cidade.

Uma delas é ficar atento sobre os serviços que os estabelecimentos oferecem. Bares e restaurantes devem garantir que o consumidor tenha as informações necessárias sobre cardápios e serviços comercializados, como características, quantidade e preço, a fim de não causar mal-entendidos na hora da escolha do cliente. Também devem informar de maneira objetiva as formas de pagamento que o comércio oferece. O ideal é que todas essas informações sejam postas logo na entrada do estabelecimento.

Quanto ao couvert, o artístico pode ser cobrado somente se houver música ou outra manifestação de arte. A cobrança deve ser previamente informada ao cliente. Já o couvert de mesa é considerado prática abusiva, sendo que qualquer serviço prestado ou produto entregue sem solicitação prévia é considerado como amostra grátis, pelo qual o consumidor não é obrigado pagar.

De acordo com o diretor do Procon, Jean Lopes, os 10% comumente destinados aos garçons também não é obrigatoriedade do freguês, sendo este é um gesto de gentileza, ou seja, opcional. " Caso o estabelecimento sugira a cobrança, deverá informar de forma clara no cardápio e no ambiente do estabelecimento", diz.

Outras práticas consideradas abusivas são a imposição de consumação mínima para entrada ou permanência no ambiente, assim como a multa pela perda da comanda ou ticket. Caso o consumidor se depare com essas situações, é importante que exija nota fiscal ou comprovante de venda com os valores especificados e se dirija ao Procon para reclamar e, se for o caso, requerer a devolução da diferença do que não consumiu.

Pelo menos um exemplar de cardápio em braille deve ser oferecido aos clientes com deficiência visual. “Conforme Lei Municipal nº 2.734/07, os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar ao menos um cardápio em braille para os clientes deficientes visuais, com informações do prato, ingredientes, relação de bebidas e preços, além de outras que se fizerem necessárias”, completa Jean. A fiscalização do Procon é feita de forma preventiva ou por meio de denúncia do consumidor. “A não disponibilização sujeita o estabelecimento à pena de advertência na primeira fiscalização ou multa, nas demais.”


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