quinta, 18 de abril de 2024
Geral
24/11/2017 | 13:00

Município de Itajaí busca regularização das cargas horárias do magistério

O Município de Itajaí apresentou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que busca regularizar o preenchimento de vagas no magistério municipal. Conforme preconiza a legislação federal, os cargos vagos devem ser ocupados por profissionais aprovados em concurso público ou por Admissão em Caráter Temporário (ACT). O projeto nº 242/2017 tramita nas comissões do legislativo.

Respaldados pela Lei municipal nº 3243/1997, os professores efetivos da rede pública costumam pedir a ampliação da carga horária. Na prática, um profissional contratado para cumprir 20h, por exemplo, pode requerer a ocupação de outra vaga até totalizar 40 horas. Por entender que a medida é irregular, uma vez que a constituição prevê que o ingresso em cargos públicos depende de prévia aprovação em concurso, o Município de Itajaí não tem mais acatado aos perdidos formulados.

Além disso, é necessário ajustar a legislação em vigor para que a administração municipal não fira o princípio da isonomia: privilegiar um grupo e deixar de contratar outros profissionais que já foram aprovados em concurso.

A Procuradoria Geral de Itajaí esclarece que o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Municipal (Lei Complementar 132/2008) estabelece a ocupação dos cargos por carga horária específica (10, 20, 30 e 40 horas). Desta forma, um profissional que se candidatou no concurso para uma vaga de 30 horas, não pode assumir um cargo de 40 horas, por exemplo. A vacância de uma vaga deverá ser preenchida por outro profissional aprovado no concurso ou por meio de ACTs.

O projeto de Lei encaminhado à câmara prevê a revogação do artigo 11 da Lei de 1997 e garante que novos profissionais sejam inseridos na rede municipal, bem como o Município de Itajaí realize novos concursos públicos e abra chamadas públicas. A administração municipal ressalta que nenhum direito adquirido ao longo da vigência da legislação será retirado dos servidores. Entretanto, a regularização do texto é necessária para atendimento aos princípios constitucionais.


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