Com 18 votos favoráveis, foi aprovado em segunda discussão o Projeto Substitutivo nº 3/2017 ao Projeto de Lei Ordinária nº 4/2016, de autoria original dos vereadores Calinho Mecânico (PP) e Tonho da Grade (PP). O projeto dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como consultas e exames pré-natal. A norma vale para as maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes públicas e privadas.
O descumprimento da lei poderá ter como penalidades advertência e multa a estabelecimentos privados de 4 Unidades Fiscais do Município (UFMs) por infração, dobrada por cada reincidência até o limite de 20 UFMs.
Com a aprovação, o projeto será encaminhado ao Executivo para a sanção do prefeito.