sexta, 29 de março de 2024
Geral
10/03/2017 | 10:27

Município de Itajaí regulamenta penalidades ao transporte coletivo e cria comissão para fiscalização e elaboração de nova licitação

O decreto 10.907 de 10 de março de 2017 é um marco na história do Município de Itajaí: ele regulamenta as penalidades aplicáveis ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, quando desrespeitados aspectos relacionados à segurança, ao conforto, à pontualidade e à regularidade do serviço, além das obrigações já previstas na Lei Municipal nº 3.076/1996.

Outro ato inédito é a formação de uma comissão para levantamento de dados e informações preliminares, visando elaboração de estudo de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, que subsidiará o projeto básico do edital de licitação do transporte urbano de passageiros. A medida foi adotada através do decreto 10.908 de 10 de março de 2017.

Os trabalhos da comissão, que também avaliará se há necessidade de repasse de subsídio, como reivindica a atual empresa de transporte coletivo, deverão ser concluídos num prazo de até 30 dias.

Considerando que o transporte é direito social e garantia fundamental, sendo competência dos municípios organizar e prestar o serviço de transporte coletivo – seja diretamente ou sob regime de concessão ou permissão –, o Município de Itajaí defende a importância do rigor nas medidas adotadas para garantir o pleno atendimento aos usuários.

Os decretos já estão em vigor e caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo a fiscalização do cumprimento das determinações, por meio da comissão formada. Uma força-tarefa coordenada pelo coronel Clayton Marafioti Martins vai fiscalizar intensivamente a execução dos serviços de transporte coletivo de Itajaí.

Novo edital
Com a publicação dos decretos, o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, também se compromete com o lançamento do novo edital para contratação da empresa do transporte coletivo. Dentro de quatro meses, o documento elaborado com o apoio da Câmara de Vereadores e ouvindo a comunidade através de audiências públicas, proporcionará um novo momento para Itajaí em termos de mobilidade urbana.

O compromisso do governo é entregar à comunidade um serviço de qualidade nunca realizado antes, zelando pelo total cumprimento da legislação já em vigor. Todo o sistema de mobilidade urbana terá de ser revisto para garantir a eficiência do transporte público. Criação de corredores preferenciais, sincronização de semáforos e amortização de lombadas, por exemplo, são pontos que serão definidos para melhorias da mobilidade urbana.

Conforme o decreto 10.907, infrações que poderão ser identificadas na prestação do serviço do transporte público coletivo:

- Adiantamento da saída do ponto inicial até 5 minutos;
- Atraso de saída do ponto inicial de até 5 minutos;
- Atraso decorrente de cobrança de passagem;
- Atraso por defeito oriundo de má conservação ou manutenção;
- Deixar de realizar parada quando solicitado por usuário que estiver dentro do veículo ou que estiver no ponto ou terminal;
- Viagem com portas abertas, mesmo que parciais;
- Bancos quebrados;
- Quebra em uso devido à falta de manutenção periódica;
- Vidros quebrados;
- Falta de equipamentos obrigatórios por legislação específica;
- Infiltração de água dentro do ambiente de transporte dos passageiros;
- Falha no funcionamento dos equipamentos adaptados a portadores de necessidades especiais;
- Desrespeito às normas de trânsito;
- Parada de embarque e desembarque fora dos locais específicos;
- Falta de limpeza interna e externa dos veículos e terminais;
- Ausência de lixeiras;
- Falta de climatização, quando o veículo dotado de equipamentos;
- Falta de renovação do ar;
- Falta de limpeza e conservação dos pontos de embarque e desembarque;
- Falta de limpeza e manutenção dos terminais;
- Falta de banheiro público nos terminais;
- Falta de limpeza e conservação dos banheiros de terminais;
- Superlotação, multa será fixada por usuário além do limite;
- As viagens não podem exceder uma hora e trinta minutos do início ao final do itinerário;
- Não receber tratamento adequado dos funcionários da empresa;
- Não receber de forma adequada e com presteza as informações solicitadas;
- Não apresentação de prestação de contas conforme modelo fornecido, quando solicitado pelo fiscal;
- Redução de linhas existentes;
- Falta de manutenção periódica;
- Falta de equipamentos obrigatórios de segurança;
- Deixar de fixar em cada veículo e respectivos terminais de embarque cartaz contendo: contato dos fiscais do transporte coletivo para fins de sugestão, reclamações e elogios.

Penalidades:

- Primeira infração por ônibus: advertência por escrito;
- Segunda infração: multa de 02 UFMs por ocorrência;
- Reincidência no mesmo dia: multa de 04 UFMs por ocorrência;
- Terceira infração: multa de 06 UFMs por ocorrência até ser sanada a irregularidade apontada.


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