quinta, 28 de março de 2024
Geral
02/02/2017 | 17:09

Sistemas facilitam emissão de boletos com registro para empresas

Com a implantação de uma Nova Plataforma de Cobrança, desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em conjunto com a rede bancária, as empresas passam a emitir boletos de pagamento com registro. Este novo procedimento traz mais segurança para todos os usuários e ajuda também a evitar fraudes.

Para que o boleto seja registrado, é obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador. Para fazer o registro é necessário gerar o arquivo CNAB, conhecido como arquivo remessa, e fazer o download dentro do site do banco. Depois do pagamento dos boletos será gerado o arquivo retorno.

Mas essa operação pode ser feita de forma automática pelas empresas que utilizam alguns sistemas de gestão. O sistema myrp gera os arquivos remessa e retorno e faz a baixa automatica dos títulos. Na ferramenta, as taxas de boletos são descontadas do valor para o cliente ter o fluxo de caixa correto. "Isso facilita todo o processo e também garante um melhor acompanhamento das finanças da empresa", afirma a consultora de negócios do myrp, Karine Gresser.

Boletos vencidos

Outra novidade da Nova Plataforma de Cobrança é que a partir de julho, boletos bancários já vencidos poderão ser pagos em qualquer instituição financeira ou em qualquer um dos canais de atendimento (agência, internet, mobile e ATMs).

De acordo com a Febraban, são pagos anualmente no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Por conta da grande utilização dos boletos, foi estabelecido um cronograma de validação dos boletos nessa nova plataforma, que inicia a partir de julho, para boletos com valor igual ou acima de R$ 50.000,00 e continua até dezembro.  Inicialmente, a Febraban havia divulgado que o cronograma iniciaria já em março, mas a data foi adiada para garantir que o sistema já esteja integrado e alimentado pelas plataformas de todos os bancos quando a nova operação entrar em vigor.

O cronograma

10 de julho - Maior ou igual a R$ 50.000,00

11 de setembro - R$ 49.999,99 – R$ 2.000,00

09 de outubro - R$ 1.999,99 – R$ 500,00

13 de novembro - R$ 499,99 – R$ 200,00

11 de dezembro - Abaixo de R$ 200,00

A consultora de negócios do myrp explica que como agora não é mais possível emitir boletos sem registro, passa a ser possível implantar este tipo de aplicativo nos bancos para recebimento de qualquer boleto em qualquer banco. "Enquanto havia boletos sem registro circulando não era possível ter certeza da veracidade da informação e com o registro há mais segurança para que qualquer banco possa receber o valor", finaliza.


JORNAL IMPRESSO
29/03/2024
22/03/2024
15/03/2024
08/03/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS