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Geral
07/12/2016 | 06:59

Arrecadação sobre dívida ativa bate recorde em 2016

A Procuradoria Fiscal do Município apresentou nesta semana um balanço da arrecadação proveniente da dívida ativa nos últimos três anos e bateu o recorde na recuperação em dívida ativa. Entre janeiro de 2014 e novembro de 2016 foram recuperados R$ 40.197.861,80 em dívida ativa. A expectativa é que com os valores recuperados em dezembro o montante arrecadado neste ano passe dos R$ 18 milhões, superando os 70% de crescimento nominal. Os dados são provenientes do Portal da Transparência e podem ser acessados por qualquer cidadão.

A ampliação nas receitas se deve a aprovação da Lei Complementar Municipal n. 230/2013 que instituiu o Programa Especial de Recuperação Fiscal. Para desburocratizar o atendimento ao cidadão que possui dívida ajuizada pelo Município, a Prefeitura mantém o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado junto à Procuradoria Fiscal no Fórum Universitário. O CAC quase triplicou a quantidade de parcelamentos feitos, passando de 344 em 2014 para 1001 em 2016, na comparação entre janeiro e novembro, além dos pagamentos à vista não incluídos no levantamento.

Para o Chefe de Gabinete da Procuradoria Fiscal, Rodrigo Leonardo Vargas Silveira, os resultados alcançados são provenientes do estabelecimento de metas no andamento das ações de execução fiscal, bem como da melhoria na integração entre a Procuradoria Fiscal e a Secretaria Fazenda. “Adotamos novas práticas, como a simplificação de atos administrativos e judiciais, a automatização de relatórios e petições para a Procuradoria Fiscal, a estruturação de um novo fluxo de trabalho que visa a solução constante de gargalos, bem como a adoção dos protestos pela Secretaria da Fazenda”.

Outro avanço registrado foi a aprovação da Lei Complementar Municipal n. 302/2016, que desobrigou o contribuinte a pagar as custas judiciais previamente ao acordo com o Município. A alteração legislativa foi efetuada para desburocratizar o atendimento e facilitar o pagamento dos tributos, já que as custas poderão ser pagas posteriormente durante o parcelamento da dívida.

Orientações para os contribuintes

A Prefeitura orienta todos os cidadãos a manterem os seus cadastros atualizados junto ao Município, bem como anualmente conferir a existência ou não de débitos em aberto. Quanto antes o contribuinte pagar os seus tributos, menos é cobrado, pois não há a incidência de juros e multa. Evita-se ainda, o ajuizamento de uma execução fiscal que pode resultar em penhoras e até leilão do patrimônio do contribuinte, nos termos da Lei Federal n. 6.830/1980.

O Programa Especial de Recuperação Fiscal prevê diversas formas de pagamento, concedendo descontos de até 50% nos juros e nas multas em caso de pagamento à vista. Ainda é possível parcelar em até 12 vezes, com 30% de desconto dos juros e das multas, ou até em 60 parcelas sem desconto. Empresas com dificuldades financeiras podem ainda parcelar em até 120 meses, ou seja, 10 anos.


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