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Geral
25/11/2016 | 16:03

Stephan Klaus Radloff toma posse como juiz substituto no TRE-SC

Nesta quinta-feira (24), o juiz de Direito Stephan Klaus Radloff tomou posse como juiz substituto no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Após a leitura e a assinatura do termo de posse, o presidente do TRE-SC, desembargador Cesar Ruiz Abreu, deu boas-vindas ao magistrado empossado. “É um prazer enorme, não apenas pessoal, mas de toda a Corte, recebê-lo. Vossa excelência passa a integrar uma das Cortes mais operosas do país e de alto comprometimento cívico. O que realizamos no último pleito, em termos de velocidade com segurança, bem demonstra não só a competência e o comprometimento profissional de cada um dos juízes, mas também da nossa assessoria técnica e do corpo funcional deste Tribunal. ” 

Stephan cumprimentou todos os presentes e agradeceu a confiança depositada na sua escolha. “Espero, sinceramente, na medida do possível, contribuir sempre. Tenham em mim alguém que terá o maior respeito e dedicação por este Tribunal. Espero fazer jus aos votos que, ao mesmo tempo, me agraciaram e também me comprometeram. ”
 

O procurador regional eleitoral, Marcelo Mota, também fez uso da palavra para cumprimentar o juiz empossado e desejar sucesso no biênio. “O sucesso da nossa democracia está muito ligado ao sucesso da Justiça Eleitoral. Faço votos que Vossa Excelência tenha sucesso no mandato e possa auxiliar o Tribunal nessa grande missão. ”

Breve currículo
 
Stephan nasceu em Ibirama, no estado de Santa Catarina, em 1969. Em 1991, formou-se em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Além disso, é mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade do Vale do Itajaí - Univali - e doutor em Filosofia pela Universidade Clássica de Lisboa.
 

O ingresso na magistratura aconteceu em 1995. O magistrado atuou como juiz eleitoral no período entre 1997 e 2011 nos municípios de Tangará, Caçador, Curitibanos e Blumenau.  Atualmente, Stephan é juiz de Direito da Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Itajaí. 

Composição do Pleno

O juiz de Direito cumprirá o biênio 2016-2018. De acordo com o artigo 120 da Constituição Federal de 1988, o TRE-SC é composto por dois juízes escolhidos entre os desembargadores do TJ; de dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelo TJ; de um juiz do TRF; e de dois juízes, da classe dos advogados, nomeados pelo Presidente da República. Para todas as vagas que compõem o pleno, há juízes substitutos.

 

Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC


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