Em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (16), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, à unanimidade, afastar a multa imposta aos então candidatos a prefeito e vice-prefeito do município de Itajaí, Volnei José Morastoni e Marcelo Almir Sodré de Souza. Ambos foram eleitos no último pleito municipal.
O juiz da 16ª Zona Eleitoral, José Agenor de Aragão, havia condenado os candidatos ao pagamento de multa individual no valor de R$ 2.000,00, por realização de propaganda em bem de uso comum, no caso, em uma igreja.
Conforme destacou o relator, juiz Rodrigo Brandeburgo Curi, nas fotos apresentadas nos autos não há “nenhuma imagem da alegada distribuição de panfleto, nem mídia que comprove a realização de qualquer discurso de cunho eleitoral”.
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão nº 32.168.
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Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC