terça, 16 de abril de 2024
Geral
08/09/2016 | 14:08

Prazo para entrega do Imposto Territorial Rural segue até 30 de setembro

Proprietários ou responsáveis por terrenos ou imóveis situados na zona rural de Itajaí tem até 30 de setembro para entregar o Imposto Territorial Rural (ITR) 2016 pela internet. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um imposto federal, de competência exclusiva da União (conforme o Art.153, VI, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município.

Em Itajaí, informações e orientações podem ser obtidas na Secretaria de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, situada na Rua Mansueto Felizardo Vieira, n° 557, Baía, junto ao Parque Municipal do Agricultor Gilmar Graf. Ou ainda pelo telefone 3346-5500, das 07h00 às 13h00.

De acordo com a Receita Federal, está obrigada a declarar o ITR 2016 toda a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Ou, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural imune ou isento para o qual houve alteração nas informações.

A alíquota utilizada no ITR varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.

A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e parte para o Estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.


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