sexta, 29 de março de 2024
Geral
16/01/2015 | 09:15

Estado regulamenta venda de carne em açougues e supermercados

O governo do Estado regulamentou a venda de carnes em açougues e supermercados, de acordo com os decretos nºs 1 e 2 publicados no Diário Oficial do dia 9 de janeiro, folha 2, edição 19.977. Os decretos alteram dispositivo do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e, também, dispositivos do Decreto  nº 31.455/87, que dispõe sobre a comercialização de alimentos e bebidas.

O vice-presidente de Supermercados da Fecomércio SC, Adriano Manoel dos Santos, destacou a atuação da Acats (Associação Catarinense de Supermercados) na articulação da mudança junto à Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca, Vigilância Sanitária Estadual e gabinete do governador durante todo o ano de 2014. "O setor supermercadista enfrentava grandes dificuldades com relação à fiscalização, que a partir de agora passa a ser exclusiva da Vigilância Sanitária, nos âmbitos municipal e estadual. Com o acompanhamento da Vigilância Sanitária, os supermercados vão poder trabalhar a carne bovina de forma adequada, garantindo a qualidade do produto à população, sem ter que virar uma indústria", afirmou.

Com a nova regulamentação, os supermercados que comercializam carnes fracionadas in natura deixam de receber o enquadramento legal como entrepostos. As empresas que desejarem comercializar carnes fracionadas in natura e temperadas irão necessitar das certificações SIE ou SIM, pois se enquadrarão como entreposto em supermercados.

A Diretora da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, Raquel Bittencourt acredita que as mudanças serão benéficas tanto para quem fiscaliza quanto para quem é fiscalizado. "O processo passa a ser mais claro e simplificado, definindo as competências e evitando conflitos nas atividades de órgãos de fiscalização e isso sem abrir mão dos padrões da segurança sanitária exigidos pela legislação. A nova situação deixa o processo mais enxuto e focado na realidade do nosso mercado", disse ela.


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