sexta, 19 de abril de 2024
Geral
01/07/2014 | 11:34

Isenção do IPTU pode ser solicitada até 30 de setembro

Embora o primeiro prazo para renovar ou solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tenha sido 30 de junho, a Lei complementar nº 20 de 30 de dezembro de 2002, garante o direito para que a população possa fazer o requerimento até 30 de setembro. Por isso, a Secretaria da Fazenda segue com o atendimento aos interessados no piso térreo da Prefeitura. O horário de funcionamento para a solicitação do certificado de isenção é das 08 às12h e das 14 às 18h, de segunda à sexta-feira. 

O atendimento à população para o pedido de isenção no pagamento do IPTU iniciou há sete semanas. Neste período, 1.160 pessoas já passaram pela sala montada em frente ao átrio da Prefeitura. “Os pedidos são, na maioria, de renovação. Em 2013, houve 300 novos pedidos; neste ano, até o momento não passou de 100”, destaca a atendente da Secretaria da Fazenda, Cleusa Maria Bernardes.

Ela cita que, muitas vezes, as pessoas vêm fazer a solicitação com documentos desatualizados, especialmente em relação aos comprovantes de residência e de rendimento, o que faz com que tenham que juntar novos documentos para então refornar à Prefeitura a fim de continuar com o pedido. “Um fator muito comum é trazer a folha de pagamento e o comprovante de residência desatualizados. Tanto o holerite quanto a fatura de água ou luz devem ser dos dois últimos meses - no caso atual, do mês de maio ou junho", explica. As cópias dos documentos são fornecidas gratuitamente no local. 

Podem solicitar a isenção do IPTU famílias que possuam renda de até três salários mínimos e apenas um imóvel. É necessário morar no local onde está sendo pedida a isenção. Para a solicitação, a pessoa deve comparecer munida dos seguintes documentos:

- Carteira de Trabalho e folha de pagamento atualizada dos moradores que trabalham com carteira assinada ou sem registro;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de idade;

- RG e CPF de todos integrantes da família;

- Comprovante de residência atualizados (luz ou água);

- Extrato de benefício do INSS caso seja aposentado ou pensionista / declaração de que não possui nenhum outro benefício e o Carnê de IPTU


JORNAL IMPRESSO
19/04/2024
12/04/2024
05/04/2024
29/03/2024

PUBLICIDADE
+ VISUALIZADAS