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Geral
18/06/2014 | 17:03

Associados recebem informações de Incentivos fiscais sobre inovação tecnológica

Incentivos Fiscais sobre Inovação Tecnológica – Atividades de Pesquisa & Desenvolvimento foi o tema da palestra da reunião plenária da ACII desta segunda-feira, dia 16. A abordagem ficou sob a responsabilidade do advogado tributarista e integrante da equipe da Peixoto e Cury Advogados, Gláucio Pellegrino Grottoli.

De forma explicativa e sempre passando exemplos de situações reais, o palestrante falou sobre os benefícios fiscais concedidos pela Lei 11.196/05 (Lei do Bem) às empresas que inovam em seus produtos ou processos de fabricação. Desde o ano de 2006 as pessoas jurídicas brasileiras que apuram o Imposto de Renda pela sistemática do Lucro Real podem se aproveitar dos benefícios fiscais relacionados ao desenvolvimento de inovações tecnológicas.

Durante a palestra Grottoli explicou o principal objetivo dos incentivos fiscais, a definição do incentivo tecnológico através de representação gráfica de conceito, e informou detalhadamente as características do incentivo. Ele também ressaltou que apesar da grande diversidade de incentivos fiscais, no ano de 2010 somente 639 empresas se utilizaram deste benefício de redução tributária. Isto porque, de 2006 até agosto de 2011, a lei não foi regulamentada pela Receita Federal, o que levou uma série de contribuintes, mais conservadores, a relutarem na utilização do benefício.

Para finalizar ele destacou que estes benefícios fiscais estão agregando, e muito, para que ocorra um desenvolvimento sustentável e para que seja implantado dentro do empresariado brasileiro o hábito e a educação de que sem investimento em inovações tecnológicas não há crescimento e quem sobreviva no mercado. Desta forma os benefícios deveriam ser ampliados e não restringidos como ocorreu quando da edição Instrução Normativa (IN) nº 1.187/11, publicada em 29 de agosto de 2011.

No final, o secretário geral da ACII, Luiz Alves Mendes, que presidiu a reunião assinou um convênio entre a entidade e a Dias Imóveis que garantirá benefícios aos associados da ACII. A parceria prevê para compra de imóvel “proporcionar aos funcionários e diretores das empresas associadas da ACII, um desconto de 0,7% (zero vírgula sete por cento), sobre o imóvel escolhido (do estoque da imobiliária)”. 


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