quinta, 28 de março de 2024
Geral
10/04/2014 | 08:27

Divulgado o resultado preliminar da bolsa Auxílio a Estudantes Universitários

A Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude (SECAJ) divulgou nesta quinta–feira (10), a lista dos acadêmicos contemplados com a bolsa de estudos “Auxílio aos Estudantes Universitários”, até então conhecida como “Bolsa da Lei Orgânica”. O resultado está disponível no Jornal do Município de edição número 1327, datada de 09 de abril, a partir da página 46. Para conferir basta encontrar no site do Município (www.itajai.sc.gov.br), e clicar no item "Diário Oficial", situado na barra superior da página principal .

De acordo com a SECAJ, 769 pessoas compareceram à secretaria para obter mais informações sobre o auxílio. Dessas, 534 realizaram as inscrições entregando todos os documentos conforme as exigências solicitadas. Após o processo de avaliação, 413 estudantes foram contemplados com a bolsa, além de outros 126 inscritos indeferidos e apenas uma pessoa desistiu da concorrência.

O valor percentual da bolsa de estudos é de 20% a 50% sobre o valor da mensalidade, levando-se em consideração a renda per capita, não excedendo aos créditos limites de um período. O auxílio cobre as seis parcelas durante um período. Não há renovação automática da bolsa, por isso, é que a cada semestre, se o acadêmico deseja continuar recebendo o desconto precisa estar atento a efetuar um novo requerimento.

Os estudantes que tiveram seus pedidos indeferidos podem entrar com recurso junto à Secretaria Municipal da Juventude, da Criança e do Adolescente. O prazo para os questionamentos é de cinco dias.

Para os inscritos que tiveram requerimento aprovado e não estão satisfeitos com o valor do percentual, também podem entrar em com o recurso. Basta o estudante mandar um e-mail para o seguinte endereço:bolsa@itajai.sc.gov.br , com  nome completo, RG, CPF e o porquê acredita que deve ser contemplado com a bolsa, ou acha que deve receber mais do que o percentual que receberá.

Entre os critérios da Comissão Avaliadora do Auxílio aos Estudantes Universitários, foram analisadas as seguintes determinações: Para concorrer a bolsa, o acadêmico precisa ter residência e domicílio no município e não possuir renda pessoal ou familiar superior a seis salários mínimos , nem usufruir de quaisquer outros subsídios financeiros educativos.

O estudante deve estar regularmente matriculado na Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI); no Instituto Fayal de Ensino Superior (IFES) ou, em universidades reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), distantes até 60 quilômetros da cidade, desde que o acadêmico frequente algum curso que não seja oferecido pelas instituições de ensino superior de Itajaí.


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