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Geral
17/01/2014 | 08:26

Procon de Itajaí realiza pesquisa de preços do material escolar

Nos dias 13 e 14 de janeiro, o Procon de Itajaí realizou pesquisa de preços do material escolar. Além de constatar um aumento no valor dos produtos com relação ao ano passado, a pesquisa também apontou que a diferença de preços de um mesmo produto entre os estabelecimentos pode chegar a quase 900%. Foram avaliados os preços em sete estabelecimentos da cidade. A loja de departamentos Havan ficou fora da pesquisa, pois não permitiu que a equipe do Procon realizasse o trabalho no local.

 

Entre os itens pesquisados estão: caderno, lápis, papel sulfite, almaço, régua, apontador, cola e tesoura. Desses, o que apresentou a maior diferença de preços entre os estabelecimentos foi o papel almaço com pauta, que pode ser encontrado desde R$ 0,10 até R$ 0,89, o que representa uma variação de 890% no valor do produto. Em segundo lugar ficou o apontador de plástico, que pode ser adquirido por R$ 0,10 até R$ 0,75 (diferença de 750%), e em terceiro lugar, o caderno brochura pequeno com 60 folhas, encontrado por valores que oscilam entre R$ 0,70 e R$ 4,90 - variação de 700%.

 

Já o item que apresentou a menor diferença de preços foi o caderno capa dura de 48 folhas, que pode custar de R$ 1,69 a R$ 2,25, representando variação de 133,14%. Seguido pela caixa com 12 unidades de caneta hidrográfica grande, encontrada desde R$ 2,40 até R$ 3,95, uma diferença de preços de 164,58%.

 

Ainda conforme a pesquisa, se o consumidor optasse por comprar um item de cada da lista somente onde era mais caro teria que desembolsar R$ 82,32, contra R$ 70,70 do ano anterior. Um aumento de 16,40% neste ano em relação a 2013. Já o consumidor que comprasse somente os produtos mais baratos pagaria R$ 31,80, contra R$ 24,99 do ano passado, o que totaliza um aumento de 27,25%. (A pesquisa está em anexo, abaixo das fotos).

 

“Ressaltamos que na pesquisa não é levada em consideração a qualidade nem a marca dos produtos. Avaliamos somente os menores preços praticados para cada item da lista, uma das razões para tanta variação de preços. Conforme a pesquisa, a diferença média entre os menores e os maiores preços, é de 258,87%”, explica o Procurador Chefe do Procon, Rafael Martins.

 

 

 

Ele lembra ainda aos pais e responsáveis que, na lista de materiais escolares não devem constar produtos de uso comum, como papel higiênico; sabonete; toalha; esponja; algodão; fita, cartucho ou tonner para impressora, álcool, CD, giz, talheres e copos descartáveis. Essa exigência é proibida e deve ser denunciada.

 

Já com relação a folhas de papel A4, o Procon informa que só é permitido às escolas pedir uma resma por aluno. Mais do que isso é considerado abuso. As escolas também não podem exigir marcas nem indicar estabelecimentos para a compra dos materiais, a não ser quando somente um estabelecimento venda o produto solicitado.

 

Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

 

 

 

DICAS PARA COMPRAS:

 

- Nunca leve crianças para fazer as compras de material escolar, pois hoje existe uma indústria especializada em seduzir os pequenos oferecendo produtos que custam mais caro por ter uma capa mais bonita ou com o personagem infantil preferido da garotada.

 

 

- Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.

 

 

- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, se for possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

 

 

Forma de pagamento: caso a escolha seja pelo pagamento à vista, não deixe de pechinchar. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. Se a alternativa for o pagamento a prazo é preciso checar e comparar as taxas de juros. Para compras com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação. Se os produtos adquiridos apresentarem algum problema, mesmo que estes sejam importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (no caso de vícios aparentes).

 

 

Nunca faça compras com ambulantes e camelôs. Apesar de o preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

 

 

Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

 

 

Brinquedos educativos devem conter o selo de qualidade do Inmetro.

 

 

Quanto ao uniforme escolar, veja se existe esta obrigatoriedade na escola em questão e quanto o custo deste irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados.


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